Em outubro deste ano, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente publicou resolução que tornou definitivo o processo para implantação de roças de Coivara de até um alqueire, uma técnica agrícola utilizada por comunidades tradicionais que visa a subsistência.
A simplificação da autorização foi iniciada durante a pandemia com base OIT das Nações Unidas (Organização Internacional do Trabalho) e em diversas legislações que preveem os direitos dos povos tradicionais aos recursos naturais de seus territórios, que devem ser viabilizados em consonância com a conservação da natureza.
Os resultados serão apresentados durante a COP27 que ocorre no Egito, em novembro.
Implementada como ação emergencial em 2020, a atividade beneficiou mais de 200 famílias em uma das regiões mais carentes do estado, o Vale do Ribeira, cujo Governo tem uma série de programas em andamento para alavancar o desenvolvimento socioeconômico.
Foram produzidos arroz, feijão, milho, mandioca, batatas, entre outros alimentos, e o excedente doado às famílias em situação de insegurança alimentar, inclusive na capital paulista, por meio de uma cooperativa local.
Todo o processo é monitorado por técnicos da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, responsáveis por verificar o cumprimento das regras determinadas.
As roças de Coivara precisam estar fora de Unidades de Conservação de posse e domínio público, não serem maior que um alqueire ou 3,025 hectares por posse ou família; não podem se sobrepor às Áreas de Preservação Permanente, entre outras obrigações do documento.