fbpx
publicidade
𝑝𝘶𝑏𝘭𝑖𝘤𝑖𝘥𝑎𝘥𝑒

Substitutivo a projeto que permite a atividade de “mototaxista” e “motoboy” é aprovado pela Câmara de Pindamonhangaba

Ainda na sessão ordinária, o plenário adiou a votação do Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Educação. (Foto: CMVP)

Os vereadores de Pindamonhangaba voltaram a se reunir na quarta-feira, dia 02 de novembro, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”, para a realização da 43ª sessão ordinária de 2020 e na oportunidade apreciaram, analisaram e votaram 6 itens que estavam relacionados na Ordem do Dia.

Mototaxistas
O primeiro item da pauta foi o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 21/2020, do Vereador Felipe César – FC, que “Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, serviço comunitário de rua “motoboy” e transporte de mercadorias “motofrete”, e determina outras disposições”. O documento foi aprovado por unanimidade.

Com a aprovação, a Lei deverá regulamentar o exercício das atividades dos profissionais dos “mototaxistas”, “motoboys” e dos “motofretes”, em conformidade, especialmente, com a Lei Federal n° 12.009, de 29 de julho de 2009 e a Resolução 356, de 02 de agosto de 2010 do CONTRAN. O documento esclarece, ainda, que essas atividades devem ser exercidas em motocicleta e/ou motoneta, conforme disposto nesta Lei, sendo que são atividades específicas destes profissionais: transporte de passageiros; transporte de mercadorias, documentos e objetos de volumes compatíveis com a capacidade do veículo e serviços.

Alteração de Lei
Na sequência, os vereadores aprovaram pela totalidade de votos do plenário, o Projeto de Lei n° 127/2020, do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 6.344, de 30 de junho de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, para o exercício de 2020, às Organizações da Sociedade Civil Assistenciais que especifica, a título de subvenção social e auxílio, e dá outras providências”. Com a aprovação ficam alterados os Anexos I e II constantes do art. 1° da Lei n° 6.344, de 30 de junho de 2020, conforme deliberação do Conselho da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba — CMDCA – Resolução n° 96, de 07 de julho de 2020.

Adiamento
Em seguida, após debates, foi aprovado pelos vereadores o adiamento do Projeto de Lei n° 129/2020, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação”. Os vereadores estão aguardando um parecer do Conselho Municipal de Educação. O adiamento é por uma semana.

Rua do Loteamento Santa Clara

O item 4 da Ordem do Dia foi o Projeto de Lei n° 130/2020, do vereador Ronaldo Pinto de Andrade – Ronaldo Pipas, que “Denomina de MARGARIDA VIOLETA MORENO ROMERO a Rua 01 do Loteamento Santa Clara, localizado no bairro do Crispim”. O projeto recebeu aprovação unânime dos vereadores.

Biografia
Nascida em 09 de abril de 1940, em Atibaia/SP, Margarida Violeta Moreno Romero foi a primeira filha de Modesto Moreno Rodrigues e de Dona Filomena Prestes Moreno. Morou em Sapucaí-Mirim/MG e em Paraisópolis/MG. Aos 13 anos, Margarida Violeta mudou-se para o Vale do Paraíba, inicialmente para São José dos Campos/SP. Em 1963, casou-se com Luis Romero Manglanos com quem teve seus 3 filhos: Luis Roberto, Luis Henrique e Flávio. Pessoa de fé cristã e de bom coração, Margarida era voluntária em obras sociais e sempre ajudava aos amigos e conhecidos que a ela recorriam em momentos de dificuldade. Aos 50 anos, se divorciou de seu marido. Pouco após esse acontecimento, foi diagnosticada com o Mal de Parkinson, doença que a acompanhou até o final de sua vida. Margarida Violeta Moreno Romero partiu em 27 de junho de 2010, deixando seus 3 filhos: Luis Roberto, Luis Henrique e Flávio; suas 2 irmãs: Maria Angélica e Célia; seus 4 netos: lzabela, Vinicius, Mateus e Juan deixando muita saudade e seu bom exemplo de vida.

Subsídios de Prefeito, Vice e Secretários
O penúltimo item da pauta de votações foi o Projeto de Lei n° 132/2020, da Mesa Diretora, que “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município para a Legislatura 2021/2024”. A aprovação foi unânime. Com isso, ficam mantidos, para a Legislatura 2021/2024, os subsídios atuais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, fixados na Lei Municipal n° 5.779, de 20 de maio de 2015.

Recursos para a área social
Fechando a tarde de votações, o plenário deliberou aprovar o Projeto de Lei n° 133/2020, do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para o exercício de 2021, às Organizações da Sociedade Civil Assistenciais, e dá outras providências”.
Assim, o Executivo Municipal está autorizado a prorrogar o prazo para repasse de recurso financeiro previsto na Lei Municipal n° 6.324, de 07 de abril de 2020, a título de subvenção social, à Organização da Sociedade Civil Assistencial, projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, e repassar o saldo previsto para o projeto para o exercício de 2021.Segundo o Executivo, “a prorrogação é de suma importância para continuidade no atendimento na rede, bem como o bom andamento das parcerias e correta prestação de contas, o que assegura a qualidade das ações ofertadas, manutenção e prosseguimento dos resultados obtidos com o serviço”.

Botão Voltar ao topo