“Para revogar a Taxa do Lixo é necessário mudar a Lei Federal”, afirma prefeito

O prefeito esclareceu aspectos relacionados a implantação da taxa no município para esse ano e citou algumas correções que a gestão municipal vem fazendo na legislação municipal

Ricardo Piorino, prefeito de Pindamonhangaba. (Foto: Jornalismo PortalR3)

O prefeito Ricardo Piorino fez um balanço, nesta quarta-feira (28), da implantação da Taxa de Resíduos Sólidos em Pindamonhangaba. “Eu não sou a favor da Taxa do Lixo. Tive que fazer por força da lei federal, porém, para revogar a implantação no município o Governo Federal tem que mudar a legislação em Brasília”.

O prefeito esclareceu aspectos relacionados a implantação da taxa no município para esse ano e citou algumas correções que a gestão municipal vem fazendo na legislação municipal.

Com o novo Marco Legal do Saneamento Básico implantado pela lei federal nº 14.026, os municípios foram obrigados a instituir a “Taxa do Lixo” (oficialmente chamada taxa de manejo ou de resíduos sólidos urbanos). Caso o município não institua a taxa ou tarifa no prazo previsto na lei, isso pode ser considerado renúncia de receita, o que pode configurar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sujeitar o gestor a penalidades, inclusive crime de responsabilidade.

Segundo a lei, a não implementação da taxa pode ainda bloquear o acesso a recursos federais e estaduais e financiamentos para saneamento. Alguns municípios que ainda não regularizaram a cobrança, mesmo sendo obrigados, estão enfrentando restrições de acesso a recursos públicos.

Ajustes

A Prefeitura de Pindamonhangaba encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei promovendo ajustes na Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), com o objetivo aperfeiçoar a legislação vigente, ampliar benefícios aos contribuintes e atender às principais demandas apresentadas pela população.

A alteração modifica a base de cálculo prevista na legislação atual, estabelecendo um limite simbólico para a incidência da taxa nesses imóveis, com teto máximo de 0,07 UFMP — o equivalente a aproximadamente R$ 113,87 por ano no exercício vigente, ou cerca de R$ 11 mensais, considerando o parcelamento.

Outro avanço foi a criação de descontos para pagamento antecipado da taxa de resíduos, benefício que não estava previsto na lei original de 2025. Pelo projeto, será concedido desconto de até 10% para pagamento em parcela única, de até 5% para pagamento em duas parcelas e de até 2% para pagamento parcelado em até 12 vezes, desde que quitado dentro dos prazos de vencimento.

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