As regras para circulação de ciclomotores em vias públicas já estão em vigor no Brasil desde quinta-feira (1º). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.
O que é ciclomotor
São veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas (as “cinquentinhas”) ou elétrico com potência máxima de 4 kW, com velocidade limitada de fábrica a 50 km/h. Acima desses limites, o veículo passa a ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, seguindo o CTB.
Registro, emplacamento e licenciamento
Para circular, o ciclomotor deve estar registrado e licenciado. Veículos novos saem da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante/importador. Já modelos antigos podem não ter chassi/VIN; nesse caso, pode ser necessário CSV, gravação do VIN e apresentação de nota fiscal e documento do condutor.
Habilitação e equipamentos obrigatórios
O CTB exige ACC ou CNH categoria A. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. Também são exigidos itens como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Regras de circulação
É proibido circular em ciclovias e calçadas. A circulação deve ocorrer na rua, preferencialmente na faixa da direita. Também é proibido trafegar em vias de trânsito rápido, salvo se houver acostamento ou faixa própria.
Penalidades
Conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro/licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio do Detran.

