
Uma pauta de votação cheia e com foco no futuro da cidade envolvendo projetos de lei, emendas aditivas, modificativas e supressivas, substitutivos e projeto de decreto legislativo. Ao todo 11 itens estavam relacionados para votação na Ordem do Dia da 40ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba que foi realizada na tarde desta terça-feira, 11 de novembro, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”. Também foram feitas 4 inclusões na Ordem do Dia. Além desta pauta, os edis discutiram, analisaram e aprovaram – por unanimidade – inúmeros requerimentos, moções e indicações debatidas e apresentadas durante a sessão.
Diretrizes Orçamentárias e PPA 2026-2029
Os dois primeiros projetos – ambos de autoria do Poder Executivo Municipal – previstos para votação trataram das Diretrizes Orçamentárias para 2026 e do Plano Plurianual de Pindamonhangaba para o período de 2026 a 2029. Entretanto, antes da votação, o plenário analisou e votou diversas emendas. São elas:
1. Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n° 284/2025, do vereador Norberto Moraes:
Art. 1° Fica suprimido o § 2° do art. 7° do Projeto de Lei Ordinária n° 284/2025, que ‘Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências’. Aprovada por 10 votos.
2. Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n° 284/2025, dos vereadores Marco Mayor, Ana Paula Goffi, Carlos Moura – Magrão, Felipe César Filho – FC, Gari Abençoado, Gilson Nagrin, Norberto Moraes, Professor Everton, Professor Felipe Guimarães, Renato Cebola e Rogério Ramos:
Art. 1° Fica suprimido o § 7° do art. 7° do Projeto de Lei Ordinária n° 284/2025, que ‘Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências’. Aprovada por unanimidade.
3. Emenda Aditiva nº 04/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 284/2025, dos vereadores Marco Mayor, Ana Paula Goffi, Carlos Moura – Magrão, Felipe César Filho – FC, Gari Abençoado, Gilson Nagrin, Norberto Moraes, Professor Everton, Professor Felipe Guimarães, Renato Cebola e Rogério Ramos:
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 284/2025:
Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 4° e 5° ao art. 13 do Projeto de Lei n° 284/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13
(…)
§ 4° Da publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo divulgará, em sessenta dias, relação das entidades sem fins lucrativos, beneficiadas com as emendas do orçamento, cujos planos de trabalho foram aprovados.
§ 5° O início dos repasses financeiros ocorrerá no mês subsequente ao início da execução do plano de trabalho das entidades beneficiadas. O remanescente
acompanhará o plano de trabalho”. Aprovada por 10 votos.
4. Emenda Modificativa nº 09/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 284/2025 foi retirada da pauta de votação a pedido do vereador Professor Everton. Pedido foi aprovado por 8 votos a 2.
5. Emenda Modificativa nº 10/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 284/2025, dos vereadores Marco Mayor, Ana Paula Goffi, Carlos Moura – Magrão, Felipe César Filho – FC, Gari Abençoado, Gilson Nagrin, Norberto Moraes, Professor Everton, Professor Felipe Guimarães, Renato Cebola e Rogério Ramos:
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 284/2025 (alteração):
Art. 1° O art. 21 do Projeto de Lei 284/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21
(…)
§ 4° Em face do disposto no art. 131, § 3° da Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, e uma vez publicada a lei orçamentária para 2026 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas impositivas de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar essas pendências:
I- nos primeiros quarenta e cinco dias úteis após a publicação da lei orçamentária, o Prefeito, de forma detalhada, indicará e especificará à Câmara Municipal os impedimentos de ordem técnica identificados;
II- recebidos os impedimentos de ordem técnica encaminhados pelo Prefeito, a Câmara Municipal, consultados os autores das emendas, encaminhará no prazo de trinta dias úteis, ao Executivo Municipal:
a) justificativa da manutenção da destinação original da emenda;
b) proposta para sanar os impedimentos apontados, seguindo sugestão de encaminhamento apontado pelo Executivo; ou
c) diante do impedimento apontado, proposta de novo encaminhamento, sugerido pelo autor da emenda.
III- recebidas as propostas, o Prefeito deverá, no prazo de 15 dias úteis, apresentar à Câmara Municipal projeto de lei propondo as modificações solicitadas pelo Legislativo;
IV- caso o Executivo continue entendendo serem ilegais ou descabidas as modificações, recusando as propostas apresentadas, a Câmara no prazo de 15 dias úteis:
a) justificará a manutenção da destinação original da emenda; ou
b) poderá acatar o sugerido pelo Executivo.
V- se até 30 dias úteis após o término do prazo previso no inciso III, deste parágrafo, a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
§ 5° Se os prazos previstos no § 4° não forem observados não mais poderão ser alegados impedimentos técnicos.
§ 6° Superados os prazos do § 4° somente serão realizadas modificações em emendas impositivas que envolvam situações de eventuais demandas prioritárias do Município, desde que devidamente, justificadas, comprovadas e autorizadas pelos autores das emendas”.
6. Emenda Modificativa nº 11/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 284/2025, do vereador Norberto Moraes:
Art. 1° O § 1° do art. 7° do Projeto de Lei n° 284/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
§ 1° Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
(…)”
7. Por inclusão, o plenário votou e aprovou por 10 votos, a Emenda Modificativa nº 17/2025, do vereador Marco Mayor:
Art. 1° Altera no anexo V do Projeto de Lei n° 284/2025 – Descrição dos Programas
Governamentais / Metas e Custos para o Exercício, o valor do Custo Estimado para os
Programas “1000 – Poder Legislativo” e “2011 – Pinda em Movimento”, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Programa: 1000 – PODER LEGISLATIVO
(…)
Custo Estimado para o Programa “1000 – PODER LEGISLATIVO” – 22.725.000,00”
e “Programa: 2011 – PINDA EM MOVIMENTO
(…)
Custo Estimado para o Programa “PINDA EM MOVIMENTO” – 39.268.000,00”
Art. 2° Altera no anexo VI do Projeto de Lei n° 284/2025 – Ações Voltadas ao
Desenvolvimento dos Programas Governamentais, o valor do Custo Financeiro Estimado para as
Ações 1001, 2001, 2003 e 2004 do Programa 1000 – PODER LEGISLATIVO, e Ação 1008, do
Programa Modernização da Infraestrutura de Drenagem e Saneamento, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Programa: 1000 – PODER LEGISLATIVO
Ação: 1001 – Ampliação e Modernização do Prédio
(…)
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa – 800.000,00”
“Programa: 1000 – PODER LEGISLATIVO
Ação: 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
(…)
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa – 1.000.000,00”
“Programa: 1000 – PODER LEGISLATIVO
Ação: 2003 – Manutenção e Administração da Câmara
(…)
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa – 4.809.000,00”
“Programa: 1000 – PODER LEGISLATIVO
Ação: 2004 – Recursos Humanos e Capacitação
(…)
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa – 14.516.000,00”
“Programa: 2011 – PINDA EM MOVIMENTO
Ação: 1008 – Modernização da Infraestrutura de Drenagem e Saneamento
(…)
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa – 8.312.000,00”.
8. Também por inclusão, os vereadores votaram e aprovaram por 10 votos, a Emenda Modificativa nº 18/2025, do vereador Marco Mayor:
Art. 1° Altera no anexo II do Projeto de Lei n° 285/2025 – Descrição dos Programas
Governamentais / Metas e Custos, o valor do Custo Estimado para os Programas “1000 – Poder
Legislativo” e “2011 – Pinda em Movimento”, para o ano de 2026, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Programa: 1000 – PODER LEGISLATIVO
(…)
Custo Estimado para o Programa “1000 – PODER LEGISLATIVO”
2026 – 22.725.000,00
(…)
Total – 101.063.000,00″
e “Programa: 2011 – PINDA EM MOVIMENTO
(…)
Custo Estimado para o Programa “PINDA EM MOVIMENTO”
2026 – 39.268.000,00
(…)
Total – 165.317.000,00″
Art. 2° Altera no anexo III do Projeto de Lei n° 285/2025 – Ações Voltadas ao
Desenvolvimento dos Programas Governamentais, o valor do Custo Financeiro Estimado para as
Ações 1001, 2001, 2003 e 2004 do Programa 1000 – PODER LEGISLATIVO, e Ação 1008, do
Programa Modernização da Infraestrutura de Drenagem e Saneamento, para o ano de 2026, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Programa: 1000 – PODER LEGISLATIVO
Ação: 1001 – Ampliação e Modernização do Prédio
(…)
Custo Estimado para a Ação do Programa
2026 – 800.000,00
(…)
Total – 5.300.000,00”
“Programa: 1000 – PODER LEGISLATIVO
Ação: 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
(…)
Custo Estimado para a Ação do Programa
2026 – 1.000.000,00
(…)
Total – 4.900.000,00″
“Programa: 1000 – PODER LEGISLATIVO
Ação: 2003 – Manutenção e Administração da Câmara
(…)
Custo Estimado para a Ação do Programa
2026 – 4.809.000,00
(…)
Total – 22.024.000,00”
“Programa: 1000 – PODER LEGISLATIVO
Ação: 2004 – Recursos Humanos e Capacitação
(…)
Custo Estimado para a Ação do Programa
2026 – 14.516.000,00
(…)
Total – 61.039.000,00″
“Programa: 2011 – PINDA EM MOVIMENTO
Ação: 1008 – Modernização da Infraestrutura de Drenagem e Saneamento
(…)
Custo Estimado para a Ação do Programa
2026 – 8.312.000,00
(…)
Total – 38.222.000,00″.
Logo após a votação das emendas, o plenário confirmou – em votação unânime – os Projetos de Lei Ordinária nº 284/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências” e o nº 285/2025, que “Estabelece o Plano Plurianual do Município de Pindamonhangaba para o período de 2026 a 2029”. Os dois são de autoria do Poder Executivo.
Denúncias de maus tratos à animais
O plenário também aprovou por 10 votos o Substitutivo nº 46 ao Projeto de Lei Ordinária nº 302/2025, do vereador Marco Mayor, que “Dispõe sobre a disponibilização de canal para recebimento de denúncias de maus-tratos a animais – Disk Denúncia Contra Maus Tratos a Animais -, no âmbito do Município de Pindamonhangaba, e dá outras providências”.
Melhorias das escolas municipais
Na sequência, o Substitutivo nº 51 ao Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025, do vereador Carlos Moura – Magrão, que “Estabelece diretrizes para a melhoria das condições de ensino nas escolas públicas municipais de Pindamonhangaba, por meio da implementação progressiva de medidas de climatização nas salas de aula” foi analisado e aprovado pelos parlamentares por unanimidade.
Comenda ‘Emílio Ribas’
Finalizando, o pleno da Câmara avaliou e aprovou por 10 votos o Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2025, do vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola, que “Concede a Comenda Emílio Ribas”. A honraria será concedida ao senhor José Lelis Nogueira, em reconhecimento à sua destacada atuação na medicina, saúde ocupacional, educação, preservação histórica e cultura de Pindamonhangaba, bem como às relevantes contribuições na promoção da saúde preventiva, na prática da homeopatia, na formação de profissionais e na preservação ambiental, resultando em impactos positivos para o desenvolvimento social, científico e sanitário da comunidade.
Inclusões
Além das emendas, outros dois Projetos de Lei Ordinária, ambos do Poder Executivo, foram acrescentados na pauta de votação. O PLO nº 347/2025, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar” foi aprovado. Com isso, o Executivo foi autorizado a abrir, por Decreto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.623.612,68 (quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e doze reais e sessenta e oito centavos), para adequação de ações neste exercício. Já o Projeto de Lei Ordinária nº 349/2025, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar” também recebeu aprovação unânime. Por esta razão, o Executivo poderá abrir, por Decreto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente às adequações necessárias em relação à emenda impositiva individual nº 135/24 e à emenda impositiva coletiva n.º 186/2024.
Moções
Na sessão ordinária, a Câmara entregou Moções de Congratulações para entidades e personalidades do município. Receberam homenagens a senhora Irene Ribeiro de Moraes (Moção nº 310/2025, da vereadora Ana Paula Goffi); a Associação Grupo Autismo Pinda (Moção nº 181/2025, da vereadora Ana Paula Goffi) e equipe Sonhar’t Dance Studio (Moção nº 320/2025, do vereador Carlos Moura – Magrão).

