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São José: Programa de Pagamento de Dívidas ganha página própria no site

Iniciativa da Prefeitura visa estimular a regularização de débitos inscritos em dívida ativa, com pagamento à vista ou parcelado. (Foto: Claudio Vieira/PMSJC)

A Prefeitura criou uma página específica em seu site com todas as informações sobre o Programa de Incentivo ao Pagamento de Dívidas com descontos variáveis dos juros, multa de mora e atualização monetária. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 12 parcelas.

A intenção da Prefeitura é que o contribuinte fique bem informado sobre o programa, podendo encontrar em um único lugar todas as informações necessárias para tirar suas dúvidas. A página está vinculada à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.

Com a iniciativa, a Prefeitura quer incentivar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa (judicializados ou não), proporcionando aos contribuintes melhores condições para quitação, além de representar grande alcance econômico e social.

Quem pode participar

Podem se beneficiar pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos em dívida ativa com a Prefeitura até 30 de setembro de 2025. A adesão deve ser feita no Setor de Dívida Ativa (1º subsolo) ou na Procuradoria Fiscal Tributária (5º andar), no Paço Municipal.

O programa faz parte da Lei Complementar 706/2025, que está em vigor desde 29 de outubro, com validade até 30 de novembro de 2025; e pode ser ampliado por Decreto Municipal por até 30 dias. A Prefeitura estima arrecadar até R$ 70 milhões com os pagamentos.

Valores e descontos

Pagamento à vista:

– Até R$ 50.000,00: desconto de 100% dos juros e multas e 100% da atualização monetária.

– De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00: desconto de 95% dos juros e multas e 40% da atualização monetária.

– Acima de R$ 200.000,00: desconto de 90% dos juros e multas e 30% da atualização monetária.

Pagamento parcelado:

– Até 3 parcelas: desconto de 85% dos juros e multas e 85% da atualização monetária.

– Até 6 parcelas: desconto de 70% dos juros e multas e 70% da atualização monetária.

– Até 12 parcelas: desconto de 55% dos juros e multas e 55% da atualização monetária.

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