Pinda oferece até 100% de desconto em juros e multas de dívidas municipais

(Foto: Divulgação/PMP)

A Prefeitura de Pindamonhangaba prorrogou a Lei da Anistia, que garante remissão de juros e multas de todos os tributos municipais, como IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás.

A medida permite que os contribuintes quitem seus débitos com descontos que chegam a 100% em juros e multas, variando de 60% a 100%, inclusive para dívidas já inscritas em cobrança amigável ou judicial.

Quem optar pelo pagamento à vista terá direito ao desconto total de 100%, enquanto as quitações em duas parcelas asseguram 90% de abatimento, em três parcelas garantem 80% e, em quatro vezes, 70%.

O diretor de Receitas, Vicente Correa, destacou que esta ação é fundamental para que os contribuintes regularizem sua situação com o município, aproveitando condições especiais que podem reduzir integralmente juros e multas.

O prazo para adesão vai até 15 de dezembro de 2025 e, no caso de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 65,27, correspondente a meia UFMP vigente.

A remissão pode ser aplicada tanto no pagamento total quanto parcial das dívidas, permitindo que o contribuinte escolha quitar determinados exercícios à vista e parcelar outros. Para aderir, é necessário manter o cadastro atualizado e apresentar a documentação solicitada.

As solicitações podem ser feitas pelo sistema 1Doc (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura e nas Subprefeituras do Araretama e Moreira César.

Mais informações estão disponíveis pelos telefones (12) 3644-5660 e (12) 3644-5655.

Para quem não optar pela anistia, os débitos ainda podem ser parcelados normalmente em até 60 vezes, mas sem os descontos em juros e multas.

Vale reforçar que pedidos de pagamento à vista que não forem quitados serão cancelados automaticamente, assim como solicitações de parcelamento sem o pagamento da primeira parcela.

Além disso, o atraso em duas parcelas vencidas implica o cancelamento da anistia e a perda do direito de uma nova solicitação.

Importante lembrar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidades por descumprimento da legislação municipal.

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