
O Procon Municipal de São José dos Campos aguarda a regulamentação da lei estadual nº 16.127, referente à cobrança de tarifa em estacionamentos de veículos, para iniciar fiscalização.
A nova legislação, sancionada há 20 dias, determina que os estabelecimentos ficarão proibidos de cobrar por hora cheia, e terão que fazê-la pelo período de uso, fracionado de 15 em 15 minutos.
A partir desta quinta-feira (25), os fiscais do Procon Municipal irão notificar os estacionamentos particulares da cidade para providenciar adequações de funcionamento com base na lei, que tem prazo de dois meses para ser regulamentada. Enquanto não ocorrer a regulamentação, o formato atual de cobrança nestes estabelecimentos está mantido.
“Nesta visita aos estacionamentos, levaremos uma cópia da lei e vamos orientar os proprietários de que eles têm um prazo para se adequar às novas exigências, e é importante que se apressem para que não sejam autuados quando a fiscalização iniciar, após a regulamentação da lei”, afirmou a coordenadora do Procon Municipal.
A lei obriga os estabelecimentos a manter relógios na portaria de entrada e de saída, para que o consumidor acompanhe com facilidade o tempo de permanência no local.
Os estacionamentos deverão dispor ainda de placas, a serem afixadas próximas à entrada, com valores devidos por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além de constar as formas de pagamentos.
O descumprimento da lei acarretará penalidades, que incluirá advertência e multa, em valores ainda a serem definidos. Para registro de reclamações de consumo ou mesmo para tirar dúvidas, o consumidor deve procurar o Procon Municipal, que está localizado na Rua Paulo Setúbal, 220, no centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Informações pelos telefones 3909-1440 ou 151.