Projeto que prevê a remissão de créditos tributários do Município de Pindamonhangaba é aprovado em Sessão Extraordinária

Durante a sessão, os vereadores aprovaram em regime de urgência o projeto que dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Município de Pindamonhangaba e outro projeto que altera o Código Tributário do Município

Câmara de Vereadores de Pindamonhangab
Sessão extraordinária na Câmara de Vereadores. (Foto: Divulgação/CMVP)

A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba realizou na manhã da sexta-feira (30), a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, convocada pelo Poder Executivo. Durante a sessão, os vereadores aprovaram em regime de urgência o projeto que dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Município de Pindamonhangaba e outro projeto que altera o Código Tributário do Município.

Remissão de créditos tributários

Aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes, o Projeto de Lei Ordinária n.º 019/2026, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Município de Pindamonhangaba e dá outras providências.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o projeto de lei busca recuperar créditos tributários e regularizar a Dívida Ativa, oferecendo ao contribuinte meios facilitados para pagar seus tributos. O objetivo é incrementar a arrecadação e direcionar os recursos principalmente para saúde e educação.

Alterações no Código Tributário

Outra propositura aprovada por unanimidade dos presentes foi o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2026, também de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 1.156, de 30 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Pindamonhangaba.

Segundo a justificativa, a proposta de alteração do art. 171 amplia a isenção da taxa de serviços urbanos para templos religiosos de qualquer culto, incluindo imóveis alugados, desde que usados exclusivamente para fins religiosos e sem caráter comercial. Para obter o benefício, é necessário apresentar documentos comprobatórios (estatuto, ata de fundação, contrato de locação e declaração de uso exclusivo) e comunicar ao Poder Público em caso de rescisão contratual, sob pena de assumir débitos e sanções.

O Projeto de Lei Ordinária n.º 018/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Ordinária nº 6.961, de 07 de julho de 2025, que dispõe sobre a criação da Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) e inclui a isenção e remissão da taxa, estava previsto na ordem do dia, mas sua votação foi adiada devido à apresentação de uma emenda.

Os vereadores voltam a se reunir para a 2ª Sessão Ordinária de 2026, prevista para a próxima terça-feira (3), às 17h, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”.

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