
A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, publicou instrução técnica para orientar a realização de podas de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas em áreas públicas e particulares.
O manual pode ser conferido on-line e traz detalhes dos critérios para a realização do serviço.
O primeiro passo para realizar uma poda é a abertura de processo pelo Atende Bem Online ou presencialmente no Paço Municipal (Praça dos Três Poderes, 73 – Centro), acompanhado da descrição dos motivos para o serviço. A solicitação é obrigatória e será enviada à Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano para análise.
Manual
As instruções do manual determinam aplicação das normas ABNT NBR 16.246-1:2013 e 16.246-2:2024, para o manejo de árvores e detalha os equipamentos que devem ser utilizados, excluindo ferramentas de impacto (machado, facão e foice) e esporas de escalada, com exceções mediante análise para não gerar danos à planta.
As técnicas de cortes também são orientadas no manual. Qualquer situação não contemplada nas normas deve ser consultada junto à pasta.
Para realização das podas, um responsável técnico deve acompanhar os trabalhos com uso de equipamentos de proteção individual e obedecer aos critérios do manual. A destinação dos galhos e folhas fica sob responsabilidade do interessado e deverá ser destinado a local devidamente licenciado. Resíduos que tenham até 1m³ de volume, podem ser levados diretamente a um LEV (Local de Entrega Voluntária).
Após a execução, o serviço deve ser informado no processo eletrônico de solicitação da autorização, feito anteriormente junto ao Atende Bem.
Proibições
A norma reforça artigos previstos pela Lei Municipal nº 6.481/22, como a proibição do uso de produtos herbicidas em vegetação de porte arbóreo, arbustivo e herbáceo, de poda drástica da copa em árvores, além de outros impedimentos.
Caso as normas não sejam seguidas, são previstas penalidades como multa, embargo, cassação de autorização, representação do profissional perante o CREA e denúncia ao Ministério Público.
Os procedimentos devem ser seguidos sempre que as podas forem realizadas pelos munícipes, inclusive no caso excepcional da nova Lei Federal que autoriza a poda (Lei Nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025).
Outras dúvidas e informações podem ser dirigidas à Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano pelo telefone: 3955-9000, ramal 9140.

