Procon-SP aponta variação de quase 280% no preço de material escolar

Levantamento revela diferenças expressivas entre os preços praticados pelas papelarias e magazines visitados na Capital; especialistas reforçam dicas importantes para economizar na hora da compra

Procon-SP aponta variação de quase 280% no preço de material escolar
Na soma de toda a lista de compras, os pequenos valores acabam por influenciar todo o orçamento

A pesquisa de preços de materiais escolares realizada anualmente pelo Procon-SP (estadual), encontrou diferenças significativas entre o valor praticado por estabelecimentos diferentes para um mesmo produtpo. A maior diferença de preços encontrada pelos especialistas do Procon-SP foi na caneta esferográfica Trilux da Faber Castell: 276,92% de variação (em um local o preço era R$ 4,90 enquanto em outro, R$ 1,30).

Apesar de o preço ser nominalmente baixo, na soma de toda a lista de compras os pequenos valores acabam por influenciar todo o orçamento. Por isso, a importância da comparação dos preços antes de ir às compras, além da recomendação de reaproveitar os produtos da lista de material que o consumidor já possui em casa.

A iniciativa do Procon-SP tem como objetivo de auxiliar os consumidores na hora das compras, oferecendo referências de preços – preços médios, maiores e menores obtidos na amostra.

Veja mais informações no relatório completo, disponibilizado no site do Procon.

Sobre a pesquisa

 

O levantamento, realizado em dezembro do ano passado pelos especialistas do Procon-SP, envolveu 134 itens como apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.

A coleta dos preços foi feita em nove estabelecimentos comerciais distribuídos pelas regiões norte, sul, oeste, leste e centro do município de São Paulo, nos dias 15 e 16 de dezembro.

Foram coletados os preços à vista pago por meio do cartão de crédito.

2024 x 2025

Após comparação de 118 produtos comuns entre as pesquisas realizadas neste ano e no ano passado, constatou-se, em média, ligeira alta de 0,14% no preço médio desses itens.

Os produtos que variaram positivamente foram: borracha (4,03%), cadernos (7,86%), cola bastão (1,36%), lápis de cor (4,76%), lapiseira (4,44%), marca texto (0,65%), massa de modelar (1,79%), régua plástica 30cm (4,88%), tesoura sem ponta (7,52%).

O aumento só não foi maior em função, principalmente, dos seguintes itens que registraram queda: apontador de lápis (-8,14%), caneta esferográfica (-9,35%), caneta hidrográfica (-4,55%), cola branca liquida (-0,07%), giz de cera (-3,64%), lápis preto (-2,03%), papel sulfite (-0,06%), refil para fichário universitário pautado 4 furos 96fls (-4,66%) e tinta para pintura a dedo (-1,25%). O IPCA (IBGE) do período analisado apresentou variação positiva de 4,46%.

Interior e Litoral do Estado

Os especialistas dos núcleos regionais do Procon-SP também fizeram levantamentos dos preços de itens que compõem a lista de material escolar nos respectivos municípios de atuação – Baixada Santista, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. Em todos os locais, os resultados apontam diferenças significativas entre os estabelecimentos visitados.

Dicas importantes

Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante o consumidor se reunir com outros pais para uma compra coletiva.

Na hora da compra, o consumidor deve verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, pix, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

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