
Com o apoio das câmeras do CSI (Centro de Segurança e Inteligência) da Prefeitura de São José dos Campos, guardas civis municipais prenderam um suspeito na manhã da terça-feira (30) na região sudeste da cidade. Com ele, foram apreendidas uma caminhonete, drogas, grande quantidade de dinheiro e um celular, entre outros objetos.
A perseguição ao homem, que durou 38 minutos, também contou com o apoio de policiais militares e do Helicóptero Águia daquela corporação.
Com sua caminhonete, o suspeito dirigiu de forma perigosa, transitando sobre calçadas, inclusive em frente a um hospital, passando diante de lojas, escolas e posto de combustíveis, colocando em risco a integridade de pedestres e motoristas.
Ele colidiu em veículos parados para abrir passagem em bairros como Vila Industrial e Jardim Ismênia, na região leste. Posteriormente, acessou a marginal da rodovia Presidente Dutra, onde trafegou pela contramão, imprimindo velocidade incompatível com a via.
Perseguição
O condutor realizou diversas manobras arriscadas, retornando repetidas vezes pelo mesmo trajeto até que as forças de segurança montaram um cerco para restringir suas rotas de fuga.
Na Via Cambuí, nas proximidades do bairro Capuava, na região sudeste, ele avançou sobre o gramado, acelerando contra as motos dos guardas e dos PMs, obrigando os agentes a abandonarem seus veículos para não serem atropelados. Só parou ao bater em uma viatura da PM que integrava o cerco policial.
Detenção
O suspeito foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária, onde ficou à disposição das autoridades policiais.
Ele responderá pelo crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direito e iminente (artigo 132 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave).
E pela violação da suspensão ou da proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição).
Responderá também por trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano (artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa) e por dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa).
E, ainda, por tentativa de lesão corporal. A pena para este crime é de detenção de três meses a um ano, mas é aumentada de um a dois terços quando é contra agentes das forças de segurança.

