
A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, informa que passam a valer no município, a partir de 1º de janeiro de 2026, as novas regras de circulação para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023
A atualização da legislação tem como principal objetivo organizar a circulação, aumentar a segurança viária e garantir a convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas e veículos motorizados.
A identificação correta do veículo é o primeiro passo
A nova norma esclarece as definições de cada tipo de veículo, o que impacta diretamente onde pode circular, quais equipamentos são obrigatórios e quando há exigência de habilitação e registro.
● Bicicleta convencional: movida exclusivamente pela força humana, sem motor.
● Bicicleta elétrica (pedal assistido): possui motor apenas para auxiliar a pedalada, não tem acelerador, e pode atingir até 32 km/h (ou até 45 km/h no uso esportivo). Modelos com acelerador não são considerados bicicletas elétricas.
● Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: incluem patinetes, monociclos e similares, com velocidade máxima de 32 km/h e largura de até 70 cm.
● Ciclomotores: veículos motorizados de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com velocidade máxima de 50 km/h. Exigem habilitação ACC ou A, registro, placa e uso de capacete.
● Motocicletas e motonetas: seguem integralmente as regras do Código de Trânsito Brasileiro e exigem habilitação categoria A.
Onde cada veículo pode circular pelo município
● Ciclomotores: podem circular apenas na pista de rolamento, sendo proibida a circulação em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade superior a 70 km/h.
● Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos: podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas ou no bordo direito da via, quando não houver estrutura cicloviária.
Em áreas de pedestres, como calçadas, parques e praças, a circulação é permitida até 6 km/h, respeitando a prioridade do pedestre.
Limites de velocidade e equipamentos obrigatórios
A norma estabelece limites de velocidade específicos:
● Passeios compartilhados: até 6 km/h.
● Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: até 20 km/h.
Também passam a ser exigidos equipamentos mínimos de segurança, como campainha, sinalização noturna, indicador de velocidade e pneus em boas condições. No caso dos ciclomotores e motocicletas, são obrigatórios ainda itens como: farol, lanternas, espelhos retrovisores, velocímetro e capacete, conforme o CTB.
Condutas proibidas e fiscalização
Independentemente do tipo de veículo, continuam proibidas práticas como:
● Uso de celular ou fone de ouvido durante a condução.
● Circulação na contramão.
● Conduzir com apenas uma das mãos.
● Transportar crianças menores de 10 anos.
A fiscalização será realizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O foco é educativo e preventivo, priorizando a redução de riscos e a preservação de vidas.
Ação Educativa Permanente
Ao longo de 2025, o programa EducaMob (Educação para Mobilidade) da Prefeitura intensificou as ações educativas no trânsito, escolas e por meio de palestras voltadas à circulação de ciclomotores e demais veículos de mobilidade individual, preparando a população para o cumprimento da nova legislação.
Foram mais de 900 ações educativas, com 315.004 pessoas impactadas em todas as regiões da cidade.
As iniciativas priorizaram a orientação sobre segurança viária, regras de circulação, uso correto dos equipamentos e respeito aos diferentes modais. O trabalho educativo é contínuo e seguirá como base para a aplicação da legislação, com foco na prevenção de acidentes e na preservação de vidas.
Segurança no trânsito
Conhecer a lei é a melhor forma de circular com segurança, evitar penalidades e contribuir para uma cidade que respeita todos os modos de deslocamento.
Consulte aqui o Decreto Municipal de São José dos Campos.

