
A Força Aérea Brasileira (FAB) desempenhou papel decisivo em inédita apreensão de uma embarcação semissubmersível que seria utilizada para o transporte de cocaína com destino à Europa. A operação aconteceu nesse sábado (31/05) e foi realizada pela Polícia Federal (PF), na região da Ilha de Marajó (PA). A ação contou com o emprego de tecnologias de inteligência artificial, imagens de satélite de alta resolução e aeronaves da FAB equipadas com sensores especiais, que permitiram mapear movimentações fluviais atípicas na Amazônia.
Durante a missão de reconhecimento aeroespacial, realizada pelas aeronaves R-99da FAB, foram identificadas estruturas navais camufladas entre galpões ribeirinhos, além de padrões logísticos atípicos ao longo de rotas estratégicas nos rios da região. As imagens de sensores, obtidas por plataformas aeroembarcadas e espaciais, subsidiaram a mobilização das Forças de Segurança para a execução da operação.
O sucesso da ação reforçou a importância da inteligência integrada e do usode plataformas aeroespaciais para antecipar estratégias do crime organizado e proteger o território nacional. O isolamento geográfico da Ilha de Marajó amplia as vulnerabilidades da região, exigindo sofisticação logística por parte das organizações criminosas e também respostas rápidas e precisas das Forças Armadas.
A interceptação de uma embarcação semelhante nas águas de Portugal, em março de 2025, reforçou o trabalho de inteligência das autoridades brasileiras. Depois desse episódio, imagens orbitais e dados eletrônicos captados por aeronaves passaram a ser analisados de forma integrada pelas equipes da FAB e da PF. O cruzamento das informações permitiu identificar a fabricação regional e o destino transatlântico das embarcações artesanais, além de evidenciar o uso de rotas fluviais clandestinas para o tráfico internacional.
De acordo a Lei Complementar nº 136/2010, artigo 16-A, cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária, atuar de forma preventiva e repressiva na faixa de fronteira terrestre, no mar e em águas interiores contra delitos transfronteiriços e ambientais, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo.