Senado aprova, por 64 votos a 0, PEC de Refis de municípios que amplia prazo de pagamento

O texto, relatado pelo líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ)

O senador Carlos Portinho foi o relator da matéria. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 14, em primeiro turno, por 64 votos a favor e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de refinanciamento das dívidas dos municípios. O texto, relatado pelo líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ), prevê um limite às prefeituras para pagamento de precatórios, ampliação do parcelamento das dívidas previdenciárias e prorrogação da desvinculação de receitas até 2032.

O impacto da PEC aos cofres públicos é de R$ 1,54 bilhão em 2024; R$ 1,73 bilhão em 2025; R$ 1,86 bilhão em 2026; e R$ 1,98 bilhão em 2027. As estimativas, no entanto, mantêm de fora 1.561 municípios que não apresentam dados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) do Tesouro Nacional. “Trata-se de estimativa realizada sob premissas conservadoras e mediante hipóteses necessárias à complementação dos dados faltantes de 1.561 Municípios no Siconfi”, diz o relatório.

De acordo com o texto, acordado com o Ministério da Fazenda, o prazo de parcelamento das dívidas dos municípios foi ampliado de 240 para 300 meses, ou seja, de 20 para 25 anos. Em pedido feito pela equipe econômica, o senador determinou que a correção do valor e dos juros aplicados sobre os parcelamentos será feita com base na taxa Selic. “Há, assim, tão somente uma reformulação do fluxo financeiro das dívidas previdenciárias municipais, sem qualquer alteração sobre seu valor presente”, diz o relatório.

O texto eleva o porcentual da desvinculação das receitas dos municípios em 2025, de 30% para 50%, com a justificativa de garantir maior flexibilidade orçamentária. O relatório prevê também a desvinculação integral dos valores recebidos a título de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), exceto se os recursos estiverem destinados a despesas, órgãos ou fundos previdenciários. Caso haja dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RPGS) ou de precatórios, até 40% do valor desvinculado da CFEM deverá ser destinado ao seu pagamento, “observado eventual parcelamento e os limites instituídos pela PEC”.

Outra alteração promovida pelo senador em seu relatório foi em relação ao limite para o pagamento dos precatórios. Na penúltima versão do texto, divulgada em abril, havia dois tetos estipulados. Os municípios que tivessem um estoque de precatórios em mora abaixo de 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) teriam um limite de 2% da RCL para os precatórios. Os que tivessem um estoque entre 15% e 30% da RCL teriam um teto de 4% da RCL.

No relatório divulgado nesta quarta, Portinho criou uma nova “escada”. As prefeituras com estoque abaixo de 2% da RCL terão um limite de 1% da RCL para o pagamento de precatórios. As que tiverem um estoque de 2% a 10% da RCL terão um limite de até 2% da RCL com precatórios. As que possuírem estoque de 10% a 20% da RCL terão um limite de 4% da RCL. Por fim, as que tiverem um estoque de 20% a 30% terão um teto de 6% da RCL com precatórios

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O relator também estabeleceu que as prefeituras que não fizerem uma reforma previdenciária em seus regimes próprios até o fim de 2026, passarão a vigorar a partir de 2027 “as mesmas regras do regime próprio de previdência social dos servidores da União”.

Em atendimento ao pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu ainda a proposta de desvinculação de fundos do Poder Executivo da União para financiamento de projetos relacionados ao enfrentamento, à mitigação e à adaptação à mudança do clima.

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