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Câmara de Pinda aprova concessão de abono-FUNDEB aos professores

Projeto do Executivo foi aprovado por unanimidade na 45ª sessão ordinária

Sessão da segunda-feira (14). (Foto: Divulgação/CMVP)

Na penúltima reunião plenária de 2021, os vereadores de Pindamonhangaba se reuniram na segunda-feira, dia 13 de dezembro, no plenário do Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin” e realizaram a 45ª Sessão Ordinária. Entre outros projetostos, foi aprovado o de concessão de abono-FUNDEB aos professores da Rede Municipal.

Trata-se do projeto do Projeto de Lei Ordinária nº  298/2021, do Executivo, que “Dispõe sobre a concessão do abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da Rede Municipal de Ensino, na forma que especifica”. A aprovação foi por unanimidade. Assim, pelo artigo 1°, o Poder Executivo Municipal concederá aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, no exercício de 2021, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do art. 212-A da Constituição Federal.

Poderão receber o abono: os integrantes do quadro do magistério, da Secretaria de Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas no art. 3° da Lei Municipal n° 5318, de 21 de dezembro de 2011 e os docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei n° 5.318/2011.

Em mensagem, o Poder Executivo salientou que “o Presente Projeto de Lei busca o reconhecimento de mérito dos professores da rede municipal de ensino, por seus serviços prestados enquanto persistiram as medidas restritivas provocadas pela pandemia da COVID- 19, considerando os gastos despendidos nestes 2 (dois) anos, para que assim pudessem desenvolver suas atividades laborais junto aos alunos da rede municipal de ensino de Pindamonhangaba”.

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Outro projeto relacionado com a Educação também foi aprovado na sessão. É o Projeto de Lei Ordinária nº 297/2021, do Poder Executivo que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica”.

O documento foi aprovado por 10 votos a zero. Com isso, o Executivo Municipal foi autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do  art. 42 da Lei n° 4.320/64, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais) na área da educação, sendo que o Ensino Fundamental receberá R$ 6.900.000,00; o Ensino Infantil R$ 650.000,00 e a Educação de Jovens e Adulto R$ 350.000,00.

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