
A liminar é contrária à proposta do Sindiserv (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José dos Campos) que propõe a adesão dos servidores municipais ao movimento de paralisação.
Segundo a liminar, mesmo considerando o direito à greve previsto na Constituição, foi determinada a obrigatoriedade do atendimento ao público em setores considerados essenciais, como saúde, segurança pública, transporte público e educação, além da garantia de acesso ao trabalho aos servidores que não aderirem à eventual paralisação.
De acordo com a liminar do juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao Sindiserv se houver desrespeito à decisão judicial.