
A recusa do bafômetro é uma infração gravíssima e gera multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. As penalidades administrativas são equivalentes às aplicadas ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool.
A suspensão não ocorre sem procedimento administrativo. O condutor recebe as notificações e pode apresentar defesa e recursos antes da aplicação definitiva da penalidade.
Durante a abordagem, o veículo fica retido até a apresentação de outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Se ninguém se apresentar, o automóvel poderá ser recolhido ao pátio.
O que acontece ao recusar o bafômetro?
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintes consequências:
- Infração gravíssima.
- Multa de R$ 2.934,70.
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.
- Processo administrativo para aplicação da suspensão.
A recusa não se limita ao etilômetro. A legislação também alcança a negativa do motorista em realizar exame clínico, perícia ou outro procedimento regularmente oferecido para verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas.
A Resolução Contran nº 1.031/2026, em vigor desde agosto, determina que o motorista não pode escolher qual modalidade de fiscalização deseja realizar.
Recusar o teste é crime?
A recusa do bafômetro, isoladamente e sem outros sinais, gera a infração administrativa prevista no artigo 165-A do CTB.
No entanto, negar o teste não impede a caracterização do crime de embriaguez ao volante quando existirem outros elementos de prova.
Pela nova regulamentação do Contran, a constatação de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora pode levar à autuação por dirigir sob influência de álcool e ao encaminhamento do condutor à Polícia Judiciária.
Imagens, vídeos, testemunhos, exames clínicos e laboratoriais também podem ser utilizados como provas.
Quais são os limites do bafômetro?
A regulamentação adota os seguintes valores para a medição apresentada pelo etilômetro:
- Até 0,04 mg/L: não há autuação baseada apenas no resultado do aparelho, devido à margem de erro metrológica.
- De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L: infração administrativa gravíssima.
- A partir de 0,34 mg/L: infração administrativa e caracterização de crime de trânsito.
O limite operacional de 0,05 mg/L não representa uma autorização para consumir bebida antes de dirigir. A legislação brasileira adota tolerância zero, e a margem existe para compensar o erro máximo admissível do equipamento.
Também não há quantidade ou intervalo de tempo universalmente seguros. A metabolização do álcool varia conforme o organismo, alimentação, quantidade ingerida e outras condições individuais.
Quando dirigir alcoolizado vira crime?
O artigo 306 do CTB prevê crime de trânsito quando o etilômetro registra medição igual ou superior a 0,34 mg/L.
O crime também pode ser caracterizado por:
- Exame de sangue com resultado igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro.
- Pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.
- Exame clínico conclusivo.
- Exames laboratoriais.
- Outros elementos de prova admitidos pela legislação.
A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação, em caso de condenação criminal.
Ocorrências com lesão corporal grave ou morte são enquadradas em outros dispositivos do CTB e podem resultar em consequências penais mais severas.
O que acontece com o veículo?
O veículo permanece retido até que outro motorista habilitado se apresente e seja considerado apto a dirigir.
Esse segundo condutor também poderá ser submetido à fiscalização. Se não houver motorista em condições de retirar o automóvel, o veículo será encaminhado ao depósito do órgão responsável.
A nova resolução determina ainda que o agente não recolha fisicamente a CNH apenas em razão da autuação. A suspensão será aplicada por meio do processo administrativo correspondente.
Reincidência dobra a multa
Se o motorista repetir a infração dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro e chegará a R$ 5.869,40.
Nos casos de nova autuação por dirigir sob influência de álcool, a reincidência também pode levar à abertura de processo de cassação da CNH.
Dirigir durante o cumprimento de qualquer suspensão é outro motivo previsto no CTB para a cassação do documento.
A cassação impede o motorista de dirigir por dois anos. Depois desse período, será necessário solicitar a reabilitação e realizar os exames exigidos para voltar a conduzir veículos.
Como recuperar a CNH suspensa?
Para recuperar o direito de dirigir, o motorista deve cumprir os 12 meses de suspensão, concluir o curso de reciclagem e ser aprovado na prova teórica.
O direito de dirigir somente é restabelecido depois do cumprimento das exigências administrativas.
Se o condutor for flagrado dirigindo durante a suspensão, poderá responder a processo de cassação da CNH.
É possível recorrer da autuação?
O motorista pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos dentro dos prazos informados nas notificações.
A defesa prévia é apresentada antes de a autuação ser transformada em penalidade. Se a multa for aplicada, ainda podem existir recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O pedido deve ser dirigido ao órgão responsável pela autuação. O Detran-SP disponibiliza orientações para apresentação da defesa prévia.
A apresentação de recurso não garante o cancelamento. Cada caso é analisado conforme o auto de infração, as provas, a regularidade do equipamento e o cumprimento dos procedimentos legais.
Fiscalização aumenta em São Paulo
O número de veículos fiscalizados em operações contra o consumo de álcool ao volante cresceu 450% no estado de São Paulo entre 2022 e 2025, segundo dados divulgados pelo Detran-SP.
As abordagens passaram de 142.324, em 2022, para 781.458 em 2025. O número de operações aumentou 234%, passando de 382 para 1.272 no mesmo período.
Entre janeiro e julho de 2026, o estado já contabilizou 1.138 operações e 560.952 veículos fiscalizados.
São José supera números de 2025
Na região da Superintendência de São José dos Campos, 29.003 veículos foram fiscalizados entre janeiro e julho de 2026.
O número já supera os 26.866 veículos abordados durante todo o ano de 2025.
As operações também avançaram. Foram 75 ações nos sete primeiros meses de 2026, contra 58 ao longo de todo o ano passado.
Entre 2022 e 2025, a fiscalização de veículos na região de São José dos Campos cresceu 169%, enquanto a quantidade de operações aumentou 132%.
Os dados completos das fiscalizações da Lei Seca em São Paulo estão disponíveis na Agência SP.
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