Itens da ceia de Natal têm diferenças de mais de 90% em São José dos Campos, aponta pesquisa do Procon-SP

Entre estabelecimentos de todo estado, as diferenças de preços de produtos como azeites, panetones, frutas e carnes congeladas passam de 160%

Cesta de Natal
Cesta de Natal. (Foto: depositphotos.com/br/)

Com a finalidade de realizar um comparativo de preços de produtos típicos do Natal, o Procon-SP pesquisou os valores de alimentos que fazem parte dos hábitos de compras dos consumidores brasileiros neste período. Os resultados foram diferenças muito elevadas nos valores praticados entre os produtos em estabelecimentos comerciais de uma mesma cidade, alcançando até 169%.

Realizado entre 4 e 10 de dezembro, a equipe do Procon-SP levantou preços em 82 supermercados de 12 municípios, incluindo a Capital, de variados produtos, como: azeites, bombons, carnes, conservas, farofas prontas, frutas em calda, panetones e chocotones. Em São José dos Campos foram visitados oito estabelecimentos.

Esse levantamento tem como principal objetivo retratar o comportamento dos preços no comércio varejista, evidenciando a necessidade de pesquisar antes da compra. Através destes dados, os consumidores terão parâmetros para comparação de preços, seja qual for o local de compra escolhido. Pela pesquisa, constatamos que os produtos podem ter variações consideráveis de preço de um estabelecimento para outro.

Em São José dos Campos a maior diferença de preço encontrada foi de 90,69% no valor da farofa pronta tradicional de 400gr da Yoki – em um local o produto foi encontrado por R$ 7,99 e, em outro, por R$ 4,19, uma diferença em valor absoluto de R$ 3,80.

A maior diferença encontrada no estado foi em Bauru, onde o quilo de azeitonas verdes com caroço a granel, custava R$ 69,90 em um local e R$ 25,90 em outro, uma diferença de 169,88%, R$ 44,00 em valor absoluto.

  • Veja aqui a pesquisa completa de São José dos Campos.

Comparação anual

Após comparação de 99 produtos comuns entre as pesquisas realizadas na capital neste ano e no ano passado, constatou-se, em média, alta de 0,97% no preço desses itens. Os produtos que variaram positivamente foram: carnes (7,41%), frutas em calda (7,22%), farofas prontas (1,33%), Conservas (8,52%), bombons (18,20%) e panetones / chocotones (7,56%). O aumento só não foi maior em função, principalmente, dos itens azeite e lentilhas secas, que registraram queda de 26,85% e 6,19%, respectivamente. O IPCA (IBGE) do período analisado apresentou variação de 4,46%.

Na Capital, a coleta de preços foi realizada nas regiões norte, sul, leste, oeste e central. No interior, a pesquisa percorreu comércios em Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. Já no litoral, os dados foram coletados em Santos e São Vicente. As pesquisas realizadas em Jundiaí e Marília contaram com a participação dos respectivos Procons municipais. Fizeram parte da comparação os itens comercializados em, no mínimo, três dos estabelecimentos visitados e as variações de preços constatadas referem-se aos dias em que a coleta foi realizada.

Dicas ao consumidor

O Procon-SP orienta que o consumidor faça uma comparação entre os preços praticados por diferentes estabelecimentos e também considere a relação qualidade, peso e preço do item a ser adquirido.

Recomenda-se planejar com antecedência o cardápio da ceia que será servida, listando os alimentos, bebidas e ingredientes para o preparo, pois isso ajuda a evitar compras desnecessárias e por impulso.

Na hora da compra, é importante ler as embalagens e rótulos dos produtos, observando características, condições de conservação, informações nutricionais, informações sobre alergênicos, além da data de validade.
As promoções divulgadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável guardar os folhetos e anúncios publicitários que comprovem as ofertas.

O consumidor deve ficar atento porque foi observado no levantamento que alguns fabricantes reduziram a gramatura de seus produtos, principalmente os panetones e chocotones. Nestes casos, pela legislação, os produtos têm que ter esta informação em suas embalagens, com destaque, por no mínimo seis meses.

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