
A Prefeitura de Taubaté informou que o prazo para regularização ou legalização de edificações em desacordo com o Código de Obras e demais legislações municipais se encerra no dia 31 de dezembro, data em que termina a vigência da Lei Complementar que autoriza o procedimento.
A Secretaria de Planejamento Urbano reforça que a norma tem caráter temporário. Após essa data, novas solicitações só serão possíveis após a revisão do Código de Obras, medida que busca garantir o adequado ordenamento territorial do município.
Famílias com construções em áreas de interesse social e renda de até três salários mínimos terão isenção total no pagamento de multas e contrapartidas financeiras, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
As solicitações podem ser feitas pelo protocolo online 1Doc, no site da Prefeitura, ou presencialmente. É necessário contratar um arquiteto ou engenheiro, responsável por reunir a documentação exigida.
Mais informações sobre o processo de regularização estão disponíveis no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Planejamento Urbano, onde há cartilhas orientativas.
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