Câmara aprova projetos referentes a revisão da Planta Genérica de Taubaté

As duas propostas visam adequar Taubaté às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que fez apontamentos referentes a ambos os casos. Aprovados, os textos agora retornam ao poder Executivo para sanção

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Vista da cidade de Taubaté. (Foto: Divulgação)

A Câmara de Taubaté aprovou na terça-feira (25) os projetos de lei que propõem a atualização da Planta Genérica de Valores, defasada desde 1997 no município, e a criação da Taxa Complementar de Lixo, medida necessária para buscar a sustentabilidade financeira e a eficiência na gestão dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos urbanos.

As duas propostas visam adequar Taubaté às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que fez apontamentos referentes a ambos os casos. Aprovados, os textos agora retornam ao poder Executivo para sanção.

Defasada há quase 30 anos, a Planta Genérica de Valores é o documento define o valor venal dos imóveis no município e serve de base para o cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que terá uma revisão de forma gradual e escalonada, com limitador de até 20% por imóvel. O valor médio de revisão será de 99%, que, aplicado gradualmente, em alguns casos só chegará a esse percentual em mais de 30 anos.

A Prefeitura também aplicou um redutor de 25% nos valores por m² em toda a cidade. Além disso, também foi aplicada uma correção no valor de m² de mais 5% nas Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social), áreas indicadas com maior vulnerabilidade.

Pela proposta, cerca de 15 mil imóveis terão redução ou manutenção nos valores venais, e, em relação ao IPTU, terão isenção:

– Aposentados e pensionistas com renda pessoal ou do casal até o teto da Previdência e com apenas um imóvel na cidade;
– Imóveis residenciais populares ou rústicos, com renda mensal de até dois salários mínimos;
– Pessoas com deficiência que sejam proprietárias de um único imóvel, no qual residem ou proprietário que não tem deficiência, mas coabita com pessoa com deficiência da mesma família;
– Viúvas, separadas, divorciadas e solteiras maiores de 50 anos, proprietárias, titulares de domínio útil ou possuidoras de imóvel usado como residência própria;
– Ex-combatentes da Segunda Guerra e Revolução de 1932, integrantes da Força de Paz da ONU, e suas viúvas;
– Imóveis tombados pela União, Estado ou município;
– Imóveis cedidos gratuitamente ao poder público.

A atualização da Planta Genérica é uma medida essencial para corrigir distorções históricas, tornar a cobrança mais justa e transparente e adequar o valor venal dos imóveis à realidade urbana. O processo também é fundamental para o planejamento da cidade, permitindo que investimentos e políticas públicas sejam pautados em informações atualizadas e consistentes.

PROJETO

Em relação a Taxa Complementar de Lixo, além de também atender apontamento do Tribunal de Contas, o projeto visa reforçar a continuidade e a aprimorar a qualidade do serviço, retomando um melhor atendimento em serviços como a coleta seletiva, além de atender às exigências legais que determinam o equilíbrio entre o custo operacional e a arrecadação.

A Complementar será detalhada conforme o tipo e a área do imóvel, seguindo valores definidos em UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté) por metro quadrado, com valores mínimos e máximos anuais para evitar distorções.

O projeto prevê isenções para famílias de baixa renda e para empresas que realizam coleta própria de resíduos, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.

A proposta cumpre o que estabelecem a Lei Federal nº 11.445/2007 e o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que obrigam os municípios a comprovar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de limpeza urbana. A adequação é condição para que Taubaté continue apta a receber recursos estaduais e federais voltados ao saneamento.

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