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Jacareí regulamenta recebimento e distribuição de doações para Banco de Ração, Medicamentos e Utensílios

A Prefeitura de Jacareí publicou as regras para o Programa “Banco de Ração, Medicamentos e Utensílios para Animais”, conforme previsto pela Lei nº 6.771/2025.

O texto detalha os procedimentos para cadastramento, recebimento, armazenamento e distribuição de doações. Ele pode ser conferido na íntegra, pelo Boletim Oficial (clique aqui).

O regramento considera a necessidade de assegurar o apoio a protetores independentes, organizações da sociedade civil e famílias em situação de vulnerabilidade social que acolhem animais domésticos e comunitários.

O que doar?

É possível realizar a doação de rações, medicamentos e utensílios para animais. No caso da ração, os produtos deverão passar por triagem que considere a validade, as condições da embalagem (que não pode estar estufada, aberta ou danificada), a conservação e a integridade. O recebimento de rações a granel não será recomendado, tendo em vista a ausência de embalagem apropriada – que pode comprometer a segurança alimentar e aumentar o risco de contaminação.

No caso dos medicamentos, além da validade, deverá ser registrado o lote e o fabricante para fins de controle, a embalagem (que deve estar na íntegra e lacrada), o aspecto e a identificação. Da mesma maneira, os utensílios devem estar em boas condições de uso, sem ferrugem, peças quebradas ou bordas cortantes.

Quem pode doar?

Estabelecimentos comerciais;
Fabricantes ligados a produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais e seus utensílios;
Entidades e órgãos públicos, bem como terceiro setor;
Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Itens apreendidos por órgãos da administração municipal, estadual ou federal também serão aceitos, resguardada a aplicação das normas legais. A regulamentação também prevê doações obtidas em eventos e por meio de projetos de patrocínios, por exemplo, assim como recursos de órgãos públicos.

Como forma de reconhecimento, os doadores poderão receber o Selo de Empresa Parceira do Município e da Causa Animal para divulgação institucional, além de menção ou publicidade em espaços institucionais disponibilizados pela Prefeitura.

Quem será beneficiado e como será a distribuição?

A distribuição dos itens irá observar o número de animais sob tutela do beneficiário, a situação socioeconômica em que ele se encontra, urgência em casos de maus-tratos ou abandono e disponibilidade de estoque. A prioridade deve ser dedicada a protetores independentes e responsáveis por animais comunitários, famílias em situação de extrema vulnerabilidade social, casos de emergência sanitária ou surtos zoonóticos.

Um relatório com origem e quantidade das doações recebidas, entidades, famílias e protetores atendidos, além de quantidade e tipo de produtos distribuídos será publicado semestralmente. As doações em valores deverão ser feitas mediante depósito bancário para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Os interessados em receber as doações precisam se cadastrar na Diretoria de Proteção Animal levando os documentos relacionados no decreto. O cadastro terá validade por 1 ano. Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a Diretoria de Proteção Animal pelo telefone WhatsApp (12) 99156-5949.

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