
A Câmara de São José dos Campos aprovou, na quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, encaminhado pela Prefeitura, que regulamenta a instalação de atividades econômicas de pequeno porte em residências e atualiza normas antes previstas na chamada “Lei de Fundo de Quintal”.
A nova legislação amplia de 136 para mais de 500 o número de atividades permitidas, possibilitando a formalização de negócios já existentes dentro das casas.
Também regulamenta a instalação de minimercados com autoatendimento em áreas comuns de condomínios residenciais, de uso exclusivo dos moradores, oferecendo segurança jurídica a uma prática que já ocorre na cidade.
Outro ponto importante é a inclusão do setor rural, garantindo que empreendimentos dessas áreas também sejam contemplados pelas novas regras.
A regulamentação está alinhada ao Plano Diretor (2018), à Lei de Uso e Ocupação do Solo (2019) e ao Código de Edificações (2022).
O objetivo é facilitar a formalização de pequenos negócios realizados nas residências, aproximando local de moradia e geração de renda, sem alterar os zoneamentos já definidos no município.
Requisitos
De acordo com as novas normas, o responsável pela atividade deve residir no imóvel, a atividade não poderá ocupar mais de 30% da área construída ou ultrapassar 120 m² e o negócio poderá ter no máximo quatro colaboradores.
Ficam estabelecidas algumas restrições, como a proibição do consumo no local para atividades relacionadas a gêneros alimentícios, a exigência de publicidade discreta, sem luminosos e com placas de pequeno porte, e a vedação da locação do espaço para terceiros.
A licença poderá ser cassada em caso de descumprimento de normas de higiene, segurança, trânsito, impacto ambiental ou incômodo à vizinhança.
A Prefeitura destaca que a medida moderniza a legislação municipal, fortalece a economia local e contribui para a geração de renda, preservando o caráter residencial e a qualidade de vida nos bairros.

