
A natureza é o principal patrimônio de Campos do Jordão, uma cidade privilegiada por abrigar remanescentes da Mata Atlântica, mananciais com nascentes de água pura e cristalina e uma biodiversidade única. O clima inigualável e as paisagens incomparáveis atraem por ano cerca de seis milhões de turistas, que movimentam a economia, geram emprego, renda, mas também causam impactos ambientais.
Os recursos naturais são pressionados pela geração de resíduos sólidos, a demanda por água e energia elétrica aumenta significativamente e a infraestrutura urbana fica à beira do colapso, o que pode comprometer a qualidade dos serviços públicos. Por isso, a criação da Taxa de Preservação Ambiental (TPAM) é fundamental para garantir o gerenciamento sustentável do município.
A Taxa de Preservação Ambiental
O projeto de Lei Complementar número 32/2025 aprovado em primeira votação na Câmara Municipal prevê a cobrança de uma taxa para veículos licenciados em outros municípios que entrarem em Campos do Jordão, com algumas exceções. Os valores variam de acordo com a categoria tendo como referência a Unidade Fiscal Jordanense (UFJ), cujo valor atual é R$ 6,67.
As categorias para a cobrança
Motocicletas, motonetas, triciclos e quadricilhos – 1,5 UFJ
Automóveis – 3,0 UFJs
Caminhonetes – 3,8 UFJs
Vans – 11 UFJs
micro-ônibus – 18 UFJs
Ônibus e caminhões – 37 UFJs
Emendas ampliaram as isenções
O texto original prevê isenção da TPAM para veículos licenciados em Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí, veículos para o transporte de pessoas com deficiência física, visual, mental ou profunda e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que a condição seja comprovada com laudo médico e documentação complementar exigida.
Ainda ficam livres da taxa ambiental veículos de transporte intermunicipal de passageiros e veículos de turismo ou fretamento com isenção concedida por interesse público específico. Turistas que mantém residência em Campos do Jordão também serão isentos mediante comprovação de propriedade do imóvel.
Durante a primeira votação na Câmara no dia 25/08, o projeto recebeu emendas que ampliaram as isenções para veículos licenciados nas cidades mineiras de Piranguçu, Brasópolis e Wenceslau Brás, beneficiando as pessoas que moram nesses municípios mas trabalham em Campos do Jordão e, por essa razão, precisam se deslocar diariamente para a estância. Neste caso, deverão comprovar o emprego apresentando a carteira de trabalho assinada.
Os vereadores mudaram ainda a nomenclatura de “transporte intermunicipal de passageiros” para “transporte coletivo rodoviário regular de passageiros” e incluíram veículos em passagem rápida pela cidade. A medida pretende evitar a cobrança indevida a quem apenas está em deslocamento de rota.
A cobrança
A TPAM será cobrada uma única vez por dia, independentemente do tempo de permanência. Exemplo: o veículo que permanecer três dias na cidade irá pagar o valor de referência multiplicado por três e assim sucessivamente para mais ou para menos. A cobrança será feita eletronicamente em nove pontos de entrada da cidade. Não haverá cobrança proporcional por hora.
A tecnologia aplicada ainda não foi escolhida e nem a forma de gestão, se o sistema será administrado pelo Governo Municipal ou por empresa concessionária. Essas questões serão definidas no período compreendido entre a sanção da lei e a sua entrada em vigor prevista para o início de 2026.
Aplicação dos recursos arrecadados
A seguir, as possíveis formas de aplicação dos valores arrecadados com a TPAM.
Gestão de resíduos sólidos : financiamento da coleta seletiva, apoio à cooperativa de reciclagem e implantação de programas de compostagem, reduzindo o volume dos resíduos para aterros sanitários;
Conservação e recuperação ambiental : reflorestamento de áreas degradadas, proteção de nascentes, recuperação de matas ciliares e incentivo a soluções baseadas na natureza;
Educação ambiental : programas em escolas e comunidades, campanhas de conscientização para turistas e moradores focadas na proteção do meio ambiente;
Infraestrutura verde e turismo sustentável : manutenção de parques, trilhas e áreas de visitação, com investimentos em acessibilidade e práticas que reduzam os impactos ambientais;
Fiscalização e monitoramento : apoio a ações de combate a ocupações irregulares de áreas verdes, queimadas e crimes ambientais, monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo.
Importante ressaltar que Campos do Jordão é uma Área de Preservação Permanente (APP) e tem a natureza como o seu maior atrativo turístico, que por razões óbvias precisa ser protegida. Por isso, a criação da TPAM reforça o compromisso do Governo Municipal em preservar o meio ambiente, garantindo a vocação turística de Campos do Jordão e possibilitando às próximas gerações o privilégio de desfrutar de nossas riquezas naturais.
Para o prefeito Carlos Eduardo (Caê), mais do que uma fonte de recursos, a taxa ambiental representa um compromisso coletivo com a sustentabilidade. “É um mecanismo de justiça socioambiental no qual quem utiliza e desfruta das belezas e serviços ecossistêmicos da nossa cidade contribui para sua preservação”.
A segunda e decisiva votação do projeto de lei complementar está marcada para segunda-feira, 01/09 e há possibilidade de que novas emendas sejam anexadas ao texto original.
Sobre o Governo de Campos do Jordão
O Governo de Campos do Jordão, sob a gestão do prefeito Carlos Eduardo Pereira da Silva (Caê), busca implementar políticas públicas que valorizem a cultura, o turismo, a infraestrutura e o bem-estar social, fortalecendo Campos do Jordão como referência no cenário regional e nacional. Para mais informações, acesse o site oficial do Governo: www.camposdojordao.sp.gov.br ou entre em contato pelo telefone (12) 3662-8100.