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Prefeitura de Taubaté solicita prorrogação de lei que trata de regularização e legalização de edificações

(Foto: Divulgação/PMT)

A Prefeitura de Taubaté encaminhou à Câmara Municipal um pedido de prorrogação da Lei Complementar que trata da regularização e legalização das edificações irregulares ou clandestinas existentes no município, que estejam em desacordo com o Código de Obras e demais legislações urbanísticas vigentes.

O prazo para a aplicação da Lei Complementar nº 468, de setembro de 2021, se encerrou no ano passado e a solicitação de prorrogação é para até o final deste ano.

É importante salientar que a lei complementar informada autorizava a regularização e legalização de edificações construídas até 29 de setembro de 2021 e este novo projeto prevê a extensão dessa data, permitindo que sejam beneficiadas construções concluídas até 30 de abril deste ano.

A secretária de planejamento, Marcela Franco, destacou a importância dessa iniciativa para os munícipes que tem edificações em desacordo com as normas em vigor.

“A lei vem, com alteração da data de corte, dando oportunidades para que construções finalizadas ou que estejam no estágio de regularização até o dia 30 de abril sejam contempladas”, ressaltou a secretária.

Segundo a Lei, as edificações construídas em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura são consideradas irregulares. Já as edificações executadas sem a aprovação dos setores competentes da Administração Municipal são consideradas clandestinas.

Não podem ser regularizadas ou legalizadas as edificações que estiverem em áreas de uso comum, como passeios públicos, áreas verdes, áreas de proteção ambiental, áreas de preservação permanente, de regime especial de proteção histórica, entre outras.

É garantida, por meio dessa lei, a regularização e legalização de habitações de interesse social de famílias, com renda de até três salários mínimos, com isenção total do pagamento de multas e contrapartidas financeiras, desde que se enquadrem nos requisitos elencados.

A regularização e legalização de edificações inseridas em loteamentos irregulares poderão ser aceitas, desde que exista processo para fins de regularização fundiária de caráter social ou específico. O loteamento irregular deverá constar em levantamento dos setores competentes, com base nos critérios estabelecidos.

Para orientar os munícipes e profissionais técnicos sobre as determinações contidas na Lei, há uma cartilha com orientações sobre regularização e legalização de edificações disponível no site da Prefeitura, na área da Secretaria de Planejamento Urbano.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

No próximo dia 12 será realizada audiência pública sobre o projeto que visa a prorrogação dessa Lei Complementar, que trata da regularização e legalização de edificações irregulares e clandestinas concluídas até 30 de abril deste ano, na Câmara Municipal, a partir das 14h.

A Câmara fica na avenida prof. Walter Thaumaturgo, 208, Jardim das Nações.

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