
A Prefeitura de Taubaté publicou o decreto que institui o programa ‘Taubaté Mais Bonita’, que regulamenta a cooperação entre a Administração Municipal e a iniciativa privada para a manutenção e melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em áreas verdes, de lazer, praças, entre outros espaços e logradouros públicos.
As modalidades de adoção e cooperação previstas são: adoção e cooperação com responsabilidade total, adoção e cooperação com responsabilidade parcial e, por fim, adoção e cooperação simplificadas. Todas as melhorias e parcerias previstas no decreto serão formalizadas por meio do Termo de Adoção de Área e Cooperação.
O Programa será coordenado pela Secretaria de Serviços Públicos, com o apoio das Secretarias de Administração e de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.
A seleção dos interessados será realizada por meio de chamamentos públicos, onde estarão detalhados todos os critérios de classificação, requisitos para participação, prazos, entre outras informações, a fim de manter a transparência e legalidade do processo.
Cada edital de chamamento poderá conter uma ou mais áreas e os espaços públicos não selecionados por nenhum interessado continuarão disponíveis. Todas as parcerias e cooperações formalizadas serão publicadas no Diário Oficial.
Como contrapartida às ações de adoção e cooperação, os adotantes estarão autorizados a fixar formas de propaganda e publicidade que tenham relação à empresa ou aos produtos e serviços ofertados, desde que aprovados pela prefeitura.
Todas as intervenções relacionadas à vegetação deverão estar de acordo com o Plano de Arborização do município e serem previamente autorizadas pela Secretaria de Serviços e, em alguns, pela Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.