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Sala do Empreendedor de Ilhabela recebe declaração anual do MEI

A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e em parceria com a “Sala do Empreendedor”, recebe o envio da Declaração Anual dos MEIs (microempreendedores individuais) até o dia 31 de maio.

Os envios devem ser realizados presencialmente no Via Verde, na Sala do Empreendedor, localizado na Av. Princesa Isabel, 1333, no Perequê.

Também é possível obter informações pelo telefone (12) 99783-5909.

A declaração MEI é de suma importância para a manutenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para o Microempreendedor Individual que deseja abrir conta em banco, por exemplo, a declaração anual serve como comprovante de imposto de renda da empresa. O documento também é exigido em diversos setores para emissão de licenças e renovação de alvarás.

Sala do Empreendedor

A Sala do Empreendedor é um projeto do Sebrae, em parceria com a Prefeitura de Ilhabela, que disponibiliza informações e orientações sobre a abertura, funcionamento e formalização de empresas e relacionadas à migração.

Dentre as atividades desta sala, estão:

– Orientação e formalização de empresas MEI;

– Emissão de DAS – imposto mensal do MEI;

– Parcelamento de dívidas do MEI;

– Relatório Mensal;

– Alteração de dados cadastrais do CNPJ;

– Declaração Anual;

– Emissão de documentos, tais como CCMEI, Cartão CNPJ, Certidões e Declarações e demais documentos para, inclusive, participar de licitação;

– Disponibilização de lista de contadores do município;

– Baixa no CNPJ MEI;

– Informações sobre: Previdência Social, Emissão de NFE, Cadastur, Alvará Municipal, Alvará Sanitário (regras de acordo com os CNAEs) e licenciamento ambiental – CETESB, migração, taxas e impostos.

Orientações para o envio da declaração

Para realizar o envio da declaração MEI 2024 é necessário apresentar um documento com foto (RG ou CNH) e os valores arrecadados referentes ao ano de 2023.

1. Os valores deverão ser a somatória do Faturamento Bruto (sem descontar os gastos) dos meses de janeiro a dezembro (ou de quando o microempreendedor esteve formalizado) de 2023 e não podem ultrapassar R$ 81mil/ano.

2. Ao solicitar o serviço, o microempreendedor declara ser responsável por todas as informações prestadas referentes à Declaração Anual e ao cadastro. A partir da sua aprovação, a Sala do Empreendedor utilizará as informações listadas, respeitando os termos de uso e a política de privacidade, conforme a lei de proteção de dados pessoais, Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

3. O microempreendedor deve informar no requerimento a receita bruta que obteve em cada ano-calendário para o qual solicitou a entrega da DASN-SIMEI, bem como se possui empregado ou não.

4. A entrega da DASN-SIMEI, depois do prazo estipulado pela lei, ou seja, após o dia 31 de maio, acarretará uma cobrança de multa de no mínimo R$ 50,00 que pode ser reduzida em 50% caso o MEI entregue a DASN-SIMEI antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.

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