SP forma 1ª turma de profissionais de bares e restaurantes para proteger mulheres

Mais de 400 alunos receberam certificados durante formatura do protocolo Não se Cale no Palácio dos Bandeirantes

Mais de 400 alunos receberam certificados durante formatura do protocolo Não se Cale no Palácio dos Bandeirantes. (Foto: GESP)

O Governo de São Paulo promoveu nesta segunda-feira (4) a primeira formatura do protocolo Não se Cale. Mais de 400 profissionais de bares, restaurantes e demais estabelecimentos receberam certificados da Secretaria de Políticas para a Mulher, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes.

“Temos uma cultura para ser mudada, a ser transformada, e não podemos admitir mais que uma mulher saia para um estabelecimento, para o seu momento de lazer, e seja agredida ou importunada. E hoje nós temos a tutela dos regulamentos e agora um time de multiplicadores”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas. “Parabéns a todos que acreditaram no protocolo, que acreditaram no selo. Nenhum esforço valeria a pena se hoje não tivéssemos uma turma de formandos. A primeira de várias que virão. A crença de vocês vai salvar vidas, vai trazer segurança, vai trazer a paz e mudar comportamentos”, acrescentou.

A primeira-dama e presidente do Fundo Social de São Paulo, Cristiane Freitas, acompanhou a solenidade ao lado do governador. A cerimônia também reuniu a secretária de Políticas para Mulher, Sonaira Fernandes, a diretora acadêmica da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), Simone Telles, além de gestores municipais, representantes de entidades e colaboradores dos setores de entretenimento, gastronomia e lazer de São Paulo.

Os alunos que concluíram os três módulos do curso oficial foram convidados pela gestão estadual para o evento, como um reconhecimento pelo compromisso com o fortalecimento das estratégias de proteção das mulheres. A iniciativa também visa incentivar mais profissionais a se capacitarem até o primeiro trimestre de 2024, conforme determina a legislação estadual aprovada neste ano.

“O que o governo do Estado de São Paulo tem feito pelas mulheres é política séria, é política de verdade. Essa formatura está acontecendo porque nós temos compromisso com a pauta da mulher. Ela vai muito além da entrega de um certificado, é o impacto que vamos gerar na vida das pessoas que frequentam esses estabelecimentos”, afirmou a secretária de Políticas para Mulher, Sonaira Fernandes.

Pedro Rabelo Casarin, orador da turma e responsável por um dos primeiros estabelecimentos que se adequaram à lei, compartilhou sua experiência e destacou a relevância do protocolo. “Agora é uma questão de honra para todos nós combater a violência contra a mulher. O curso contribui para uma mudança comportamental e cultural das equipes”, disse. Representando os donos de estabelecimentos, ele recebeu o certificado das mãos do diretor executivo da Federação Sindical e Empresarial de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp), Edson Luiz Pinto.

Outros quatro alunos também foram selecionados para representar diferentes organizações relacionadas ao protocolo. O presidente da Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta), Ricardo Dias, concedeu o documento ao aluno Carlos Kaufmann; a diretora de eventos da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Ana Helena Salles, fez a entrega a Antonio Claudiones Rodrigues.

O presidente da Associação Paulista de Bares, Restaurantes, Eventos, Casas Noturnas Similares e Afins (Apressa), Cesar Ferreira, recebeu o formando Alan Henrique de Almeida Ellio; e o diretor executivo da Fhoresp, Edson Luiz Pinto, passou o certificado também à aluna Gabriela da Silva Souza.

O protocolo Não se Cale foi lançado pelo Governo de São Paulo no último mês de agosto, com a finalidade de padronizar formas de acolhimento e suporte às vítimas em espaços privados e públicos.

A Secretaria de Políticas para a Mulher oferece gratuitamente o curso obrigatório que prepara os profissionais para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita em caso de assédio, violência ou importunação sexual.

O conteúdo foi preparado pelo Governo do Estado em parceria com a Univesp e a TV Cultura. A formatura é uma das ações da primeira macrocampanha estadual “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher No Brasil”, que acontece até 11 de dezembro.

Estabelecimento Amigo da Mulher

É obrigatório que os estabelecimentos fixem os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todo o público, além dos banheiros destinados ao público feminino. Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar receber o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.

O selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação, por meio de edital de chamamento público.

Não se Cale

O protocolo Não se Cale estabelece medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em bares, restaurantes, boates, casas noturnas, eventos e demais tipos de estabelecimentos especificados pela lei estadual 17.621/2023 e pelo decreto 67.856.

A mulher pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto pelo gesto de socorro, que é conhecido mundialmente e pode ser feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação de ajuda ou situação suspeita, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor – e oferecer acompanhamento até o veículo que a levará embora em segurança.

Se necessário, a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) poderão ser chamados, respeitando sempre a decisão da mulher, que deve ser orientada sobre a rede de apoio oferecida pelo poder público.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.

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