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Taubaté: Cerca de 10 mil beneficiários do Cadúnico devem realiazar atualização cadastral

A Prefeitura de Taubaté, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social (SEDIS), informa que as famílias com renda acima de R$ 210,00 que estejam cadastradas no CadÚnico e as famílias que estão com os dados desatualizados há mais de dois anos devem fazer a atualização cadastral o mais rápido possível.

Em Taubaté, o Ministério da Cidadania identificou 10.670 pessoas em situação de averiguação e revisão cadastral.

A atualização cadastral é uma exigência do Ministério da Cidadania e tem como objetivo averiguar e revisar os cadastros a fim de evitar que as pessoas que não cumpram os requisitos recebam o benefício do Programa Auxílio Brasil.

Nos casos em que os cadastros não forem atualizados, o Auxílio Brasil será bloqueado e, posteriormente, cancelado. Essa decisão incidirá também no Benefício Extraordinário e no Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, enquanto as inconsistências cadastrais não forem solucionadas.

A averiguação cadastral deve ser realizada pelas famílias que foram identificadas com renda acima da linha da pobreza, ou seja, R$ 210,00, a fim de verificar os dados registrados para avaliar se o beneficiário cumpre os requisitos do Programa. Já a revisão cadastral se trata de uma revisão periódica das informações socioeconômicas das famílias e deverá ser feita pelas famílias que estão com os dados desatualizados há mais de dois anos.

Para regularizar as pendências, o responsável familiar deverá agendar atendimento em uma das unidades dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou retirar uma senha, a partir das 8h, na sede do Cadastro Único, localizada na Rua Pasqua Scalzoto Pastorelli, nº 82, Jardim das Nações.

A coordenação do Cadastro Único destaca que as famílias que tiverem atualizado o cadastro a partir do dia 18 de dezembro de 2021 não precisam realizar nova atualização.

Documentação necessária:

Adultos: carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira de Trabalho e último contracheque – obrigatório para quem trabalha de carteira assinada.
Crianças, adolescentes e jovens: certidão de nascimento ou carteira de identidade (RG), CPF e declaração escolar (para quem está frequentando escola, de 04 a 21 anos incompletos).

É importante destacar que todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentados, pensionistas, precisam apresentar o comprovante de renda.

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