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Procon São José orienta consumidor para trocas após o Natal

A partir de segunda-feira consumidores voltam às ruas para a troca de produtos, hábito que já é conhecido do comércio. (Foto: Adenir Britto/PMSJC)

Na próxima segunda-feira (27) começa a temporada de troca de produtos comprados durante o Natal. O hábito é mais intenso nesta época do ano e bastante conhecido no comércio. Segundo o Procon de São José dos Campos, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem artigos específicos (18, 26 e 49) que tratam do assunto.

A primeira orientação do órgão é que, antes de adquirir um produto numa loja física ou mesmo pela internet e aplicativo, por exemplo, o consumidor deve verificar a política de troca da empresa. Isso ajuda muito na hora de uma negociação de troca, por mais simples que seja, e pode evitar dores de cabeça.

Prazos

Segundo o Procon, a empresa só é obrigada a efetuar uma troca no caso de produto com vício (que não funciona ou tem mal funcionamento). Quanto ao prazo de troca, é de 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para duráveis (ex.: aparelhos eletrônicos).

No caso de troca de um produto sem vício, o prazo é válido de acordo com a política de troca da empresa. Já para as compras feitas à distância (pela internet ou aplicativo), o prazo de troca ou cancelamento é de sete dias, a contar do recebimento da mercadoria.

Liberalidade

No caso de um produto que não tenha agradado a pessoa presenteada ou ficado incorreto no tamanho, a troca, geralmente, é feita por liberalidade da empresa, pois não há obrigação legal prevista no CDC. Contudo, se o direito de troca estiver previsto na política de troca da empresa, ela deve ser realizada.

Caso haja alguma situação específica não prevista nessas diretrizes estabelecidas pela empresa, o Procon sugere prezar sempre pela interpretação mais benéfica para o consumidor.

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Nota fiscal é essencial

A nota fiscal é um instrumento essencial para o exercício dos direitos do consumidor, mas se a troca for feita por algum vício no produto, dentro da garantia legal ou contratual, o lojista precisa viabilizar meios para que seja possível identificar o produto e respeitar a garantia prevista no CDC.

Em situação de troca de produto por liberalidade da empresa, ela pode exigir a nota fiscal do consumidor, mas só se isto constar da sua política de troca. No caso de perda da nota fiscal, o consumidor tem direito de solicitar a segunda via na própria empresa ou nos órgãos fazendários.

Data específica

Quando a troca é feita por liberalidade da empresa e fora dos casos de vício no produto, a empresa pode determinar dia ou período específico para que isto aconteça, desde que tal regra conste na nota fiscal, na etiqueta do produto ou em algum local visível.

Dinheiro de volta

Em um processo de troca, o consumidor pode obter o dinheiro de volta em duas situações: se esta possibilidade constar da política de troca da empresa ou se o fornecedor não conseguir realizar a troca de um produto com vício, no prazo de até 30 dias.

Procon São José dos Campos
Rua Paulo Setúbal, 220 – Jd. São Dimas (Entrada pela Av. José Longo)
Tel.: 151 ou 3909-1440 – procon.sjc.sp.gov.br

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