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Aprovado projeto de lei que autoriza legalização de casas irregulares em Taubaté

A Câmara Municipal aprovou na última terça-feira, dia 21 de setembro, o projeto de lei de autoria do prefeito José Saud que autoriza a prefeitura de Taubaté a regularizar e legalizar as edificações irregulares ou clandestinas do município que estejam em desacordo com o Plano Diretor, Código de Obras e demais legislações urbanísticas, desde que atendam aos critérios necessários.

Segundo o projeto de lei são consideradas irregulares as edificações executadas em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura e são consideradas clandestinas as edificações construídas sem a aprovação dos setores competentes.

Também poderão ser legalizadas e regularizadas as edificações inseridas em loteamentos irregulares, desde que exista processo para fins de regularização fundiária de caráter social ou específico. Esses loteamentos deverão constar em levantamento do Departamento de Habitação com base nos seguintes critérios: ser classificado como núcleo urbano informal consolidado, sendo definido como loteamento que já exista há mais de 5 anos; estar localizado na macrozona urbana e expansão urbana; ser provido de infraestrutura básica e estar em áreas que tenham equipamentos públicos de educação e saúde.

Não serão passíveis de regularização as edificações que estiverem em áreas de uso comum, áreas verdes, áreas de proteção ambiental, áreas submetidas a regime especial de proteção histórica ou área de risco ambiental.

O projeto de lei também institui a “vistoria responsável” para fins de licenciamento, que compreende a realização de vistoria da edificação sob total responsabilidade do profissional técnico habilitado e do requerente, não cabendo vistoria dos profissionais da Secretaria de Planejamento.

Será garantida a regularização e legalização de habitações de interesse social de famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que estejam inseridas em: conjuntos habitacionais ou loteamentos construídos pelo município ou entidades públicas da administração direta ou indireta; conjuntos habitacionais ou loteamentos que foram objeto de regularização fundiária de interesse social pelo município; conjuntos habitacionais ou loteamentos construídos pela iniciativa privada com destinação exclusiva para interesse social.

A proposta, que foi aprovada em duas votações, segue para sanção do prefeito para que se torne lei.

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