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Câmara aprova projeto que assegura aos usuários com deficiência o direito de desembarque entre os pontos de ônibus é aprovado na Câmara de Pindamonhangaba

Sessão na Câmara de Pindamonhangaba. (Foto: Divulgação)

Na sessão de Câmara, da segunda-feira (4), os vereadores de Pindamonhangaba aprovaram o Projeto de Lei n° 68/2021, do vereador Herivelto dos Santos Moraes – Herivelto Vela (PT), que “Dispõe sobre assegurar aos usuários do Transporte Público Municipal com deficiência e ou mobilidade reduzida, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus)”. O autor do projeto apresentou uma emenda supressiva e o documento foi incluído para votação na Ordem do Dia, após as assinaturas regimentais. O projeto e a emenda foram aprovados por 10 votos a zero.

O projeto determina que “fica assegurado aos usuários do Transporte Público Municipal com deficiência e ou mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (ponto de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Trânsito Brasileiro (CTB)”.

De acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), pessoa com mobilidade reduzida é “aquela que tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo, gestantes, lactantes, pessoa com criança de colo e obesos”.

No artigo 3° do projeto aprovado, também foi determinado que “na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo do indicado”. Já a emenda supressiva aprovada pelo plenário extinguiu o parágrafo único do artigo 3º, pois o mesmo estava “divergente com o projeto tratado pelo projeto em tela”.

O vereador Herivelto Vela justificou a apresentação da medida e observou que “sabemos da grande dificuldade que as pessoas portadoras de deficiências possuem para se locomoverem. Esse projeto, visa amenizar e dar dignidade, dando as essa parcela da sociedade a possibilidade de pararem onde desejam e precisam, com respeito ao itinerário da linha e as normas Código Trânsito Brasileiro”.

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