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Câmara aprova projeto autoriza Pindamonhangaba a participar de Consórcio para compra de vacinas contra covid-19

Plenário rejeitou, ainda, em votação unânime, o Veto Parcial do Executivo ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município. (Foto: CMVP)

Em virtude de um caso positivo de COVID 19 registrado na Casa, a Câmara de Pindamonhangaba realizou, excepcionalmente nesta quinta-feira, dia 11 de março, no período da tarde, a 7ª Sessão Ordinária de 2021. A reunião ocorreu no plenário do Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin”. A Ordem do Dia contou com 3 projetos, sendo que dois foram aprovados pelos vereadores e ocorreu a rejeição de um Veto Parcial, proposto pelo Executivo.

Na pauta de votação da reunião plenária também foi incluído um Projeto de Lei do Executivo, que acabou sendo aprovado por unanimidade. A sessão ordinária também foi promovida sem a presença do público, em função do Estado de São Paulo estar na fase vermelha do Plano São Paulo.

Consórcio para compra de vacinas contra COVID-19
Durante a sessão ordinária desta quinta-feira e com as assinaturas regimentais, a Mesa Diretora promoveu a inclusão do Projeto de Lei nº 112/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”. O documento foi aprovado pela totalidade dos votos dos vereadores presentes. De acordo com o artigo 1°, “Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente à aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”. Diante da aprovação, o protocolo de intenções, após sua ratificação, será convertido em contrato de consórcio público, sendo que esse consórcio terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Segundo o Chefe do Poder Executivo de Pindamonhangaba, “há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”.

O Prefeito explicou que “a iniciativa de criação do consórcio conta com manifestação de interesse de 1.703 Municípios — o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes e tem a finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde”.

Veto Parcial é rejeitado

Abrindo as discussões da tarde, os vereadores apreciaram, debateram e rejeitaram – por unanimidade – o Veto n° 02/2021, do Poder Executivo, que “Comunica VETO PARCIAL ao Autógrafo n° 03/2021 que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Pindamonhangaba”, referente ao Projeto de Lei n° 02/2020.

O prefeito encaminhou mensagem ao Presidente da Casa, vereador José Carlos Gomes – Cal (Republicanos) comunicando o VETO PARCIAL ao Autógrafo n° 03/2021, o prefeito tentou explicar que a propositura não poderá ser acolhida no que tange ao parágrafo único do art. 6°, introduzido pela Emenda n° 05 (Modificativa), visto que o citado dispositivo invade a esfera da gestão administrativa ao estabelecer que “a Secretaria responsável deverá encaminhar mensalmente à Câmara de Vereadores, demonstrativo de execução do PMGIRS e atualização quando for o caso. De acordo com o Executivo, “o parágrafo impugnado, decorrente de emenda de iniciativa desse Legislativo, mostra-se incompatível com nosso ordenamento constitucional por violar o princípio da separação de poderes, e os preceitos previstos nos arts. 5 e 47, II e XIV, da Constituição do Estado, aplicáveis aos municípios”. Entretanto, os vereadores assim não entenderam e após parecer jurídico contrário do Departamento Jurídico da Câmara ao Veto, o plenário rejeitou o Veto Parcial do Executivo.

Avenida no Portal dos Eucaliptos
Na sequência, os parlamentares aprovaram – por votação unânime – o Projeto de Lei n° 78/2021, do vereador Carlos Moura – Magrão (PL), que “Denomina de OSVALDO MUNARO a Avenida 12 do Residencial e Comercial Portal dos Eucaliptos, no Distrito de Moreira César”.

Biografia

Osvaldo Munaro nasceu em 05 de outubro de 1935 na cidade de Cabreuva interior do estado de São Paulo. Casou-se com Maria Jahi do Santos Munaro e tiveram 5 filhos: Elizabeth Munaro da Silva, Edson Munaro, Edvaldo Munaro, Eduardo Munaro e Emerson Munaro, todos casados.

Trabalhou na empresa MONARK como mecânico de manutenção até o momento da sua aposentadoria que ocorreu em 1984. No ano seguinte ele se mudou com sua esposa e seus filhos menores para cidade de Pindamonhangaba. Morou no bairro Residencial Pasin e lá se fez uma nova história, onde trabalhou com consertos de bicicletas e depois com consertos em máquinas de lavar roupas, geladeiras, entre outros. Por volta dos anos 2001 – 2002, retornou para cidade de São Paulo, quando descobriu que estava com Alzheimer e conviveu com a doença até a data de 10 de dezembro de 2011, quando ocorreu o seu falecimento. Osvaldo Munaro faleceu aos 76 anos, deixando esposa (que veio falecer 4 anos depois), 5 filhos, 13 netos e 10 bisnetos.
Crédito Adicional Especial

Fechando a pauta de votação, o plenário deliberou aprovar pela totalidade dos votos dos presentes, o Projeto de Lei n° 100/2021, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial”. De acordo com o Chefe do Poder Executivo, o Município está autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64 e Parágrafo Único do Artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2004, um crédito adicional especial no valor de R$ 184.615,24 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Departamento de Proteção Social Especial, em função da sobra de saldo bancário em 2020 e adequações de ações neste exercício. A justificativa do Prefeito para esse Crédito Adicional Especial é que, atualmente, “existe uma situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, de acordo com a Portaria n° 378, de 07/05/2020 do Ministério da Cidadania”.

Tribuna Livre

Na tribuna livre da 7ª sessão ordinária, o munícipe e professor da rede estadual de ensino, Elias Rivelle de Freitas abordou o assunto “Desafios e perspectivas da Educação Profissional e Tecnológica na região de Pindamonhangaba/SP”. Durante 5 minutos, ele discorreu sobre a importância da criação de escolas técnicas profissionalizantes como forma de garantir aos jovens do município e da região, maiores condições de acesso ao mercado de trabalho. Elias Freitas solicitou apoio e empenho dos vereadores e das demais autoridades do município para que Pindamonhangaba lute para a abertura de mais escolas técnicas na cidade.

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