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Governo de SP define funcionamento dos PATs nas fases do Plano SP

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, definiu o funcionamento dos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) de acordo com as fases do Plano São Paulo. Nas regiões que estão na fase vermelha o atendimento presencial está suspenso e deverá ser feito por meio de canais online. Já nos municípios classificados na fase laranja, as unidades funcionam de segunda a sexta-feira, mediante agendamento e seguindo os protocolos do Plano SP. A medida tem como objetivo evitar aglomerações e a disseminação da doença.

Os serviços de pedido de seguro-desemprego, Carteira de Trabalho e Previdência Social e de intermediação de mão de obra estão disponíveis por meio do site www.gov.br/trabalho e dos aplicativos SINE Fácil e CTPS Digital.

O agendamento pode ser realizado pelo Agenda SP no site http://pat.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PAT. O cidadão também conta com canais para suporte e dúvidas disponibilizados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, na página http://trabalho.gov.br/contato, e-mail: [email protected], telefone: 158, e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico no e-mail: [email protected].

Serviços

Intermediação de Mão de Obra
É possível realizar o cadastro para vagas de emprego e consultar as disponíveis no Sistema Nacional de Emprego (SINE) acessando o https://www.gov.br/pt-br/servicos/buscar-emprego-no-sistema-nacional-de-emprego-sine ou pelo APP Sine Fácil.

Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) agora é digital, facilitando a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Na hora da contratação basta informar o número do CPF e todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo. Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho ou utilize APP Carteira de Trabalho Digital.

Seguro-desemprego
O Seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador dispensado involuntariamente. Para solicitá-lo acesse ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nestes canais também é possível fazer o acompanhamento da solicitação e entrar com recursose o seu benefício for negado.​

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