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Prefeitura de Caraguá intensifica fiscalização de veículos por aplicativos

(Foto: Divulgação/PMC)

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, realizou na tarde desta segunda-feira (14/12), uma nova ação na Avenida da Praia do Centro com o objetivo de fiscalizar motoristas de aplicativo que atuam na cidade.

Com apoio da Polícia Militar, os agentes de trânsito abordaram os motoristas para verificar se os mesmos transportavam os passageiros corretamente, se a cobrança estava sendo feita de maneira adequada e principalmente se eram de outras cidades.

A blitz verificou veículos cadastrados nos aplicativos Uber, 99 Táxi, Easy Taxi, BlaBlaCar e outros. A fiscalização orientou os motoristas do município, ainda não regularizados, a acionarem o Canal 156 para a realização do cadastro.

Além da fiscalização, os agentes de trânsito presentes no local tiraram dúvidas e explicaram o objetivo do selo e da documentação que passaram a ser obrigatórios para exercer esse trabalho autônomo na cidade.

A ação identificou algumas irregularidades em veículos, que acabaram resultaram em multas para os motoristas. Entre elas, falta de cadastro e aplicação indevida de identificação de aplicativo, que de acordo com a regulamentação, não é permitida.

A fiscalização é realizada por toda a cidade e os motoristas que forem flagrados sem o referido documento estará sujeito à multa média no valor de 60 VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente a R$ 214,20.

Cadastro
De acordo com as exigências estabelecidas no Decreto nº 1.297, o cadastro dos motoristas só será possível se atenderem aos seguintes requisitos:

I – possuir carteira profissional de habilitação categorias “B” ou superior com autorização para exercer atividade remunerada;
II – comprovar a aprovação em curso de formação, o qual poderá ser realizado em qualquer CFC, empresas credenciadas ou pelos próprios aplicativos;
III – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
IV – estar inscritos como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
V – comprovar a contratação de seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT;
VI – operar veículo motorizado com até 10 (dez) anos de fabricação e com capacidade de até 7 (sete) lugares;
VII – manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
VIII – comprovar residência no Município de Caraguatatuba por mais de 6 (seis) meses;
e IX – comprovar cadastro no Município como motorista autônomo.

De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, mais de 100 veículos de aplicativo estão regularizados e com o selo.

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