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Polícia Ambiental prende quatro homens e apreende menor em Lorena

(Foto: Divulgação/Polícia Ambiental/PMESP)

Na terça-feira, dia 4, equipe da Polícia Ambiental, em Lorena, durante a vistoria em uma propriedade rural, após constatar o ato de maus tratos de animais domésticos, onde 07 suínos e 07 bovinos eram submetidos a condições precárias, onde dois dos animais estavam deitados agonizando e um havia morrido recentemente. O ambiente era totalmente insalubre, onde os animais dividiam e alimentavam se de restos de dois animais mortos no local.

Os policiais esclarecem ainda que no momento de saírem da propriedade, suspeitaram de um casal em um veículo gol azul, placa de Itaquaquecetuba, o qual estava em alta velocidade e após a abordagem foi localizado um revólver calibre 22, municiado com 7 munições, com sua numeração raspada.

Em ato contínuo, aguardando o apoio de outras viaturas chegarem para deslocamento até a delegacia, a equipe suspeitou de outro veículo, gol branco, placa de Lorena, com dois ocupantes e dois cães em seu interior, onde após abordagens foi localizado uma espingarda, calibre 36 mais 24 cartuchos, acondicionados em tubo de PVC. Em conversa com os abordados do gol branco, declararam que estavam indo caçar.

Diante do fatos, após dar voz de prisão a todos e apreensão a uma menor, todos foram encaminhados ao Plantão policial de Lorena, com o apoio da VTR A-03442, CB PM Teixeira e CB PM Carlos Augusto;

Sobre o ato de maus-tratos, o indivíduo foi ouvido e liberado onde responderá pelo crime do artigo 32 da Lei Federal 9.605/98;

Referente ao porte de arma de fogo, a menor ouvida e liberada e outro indivíduo, já com histórico criminal permaneceu preso com base no artigo 16 da Lei Federal 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O veículo permaneceu apreendido pelo DP;

Quanto ao ato de caça, os indivíduos foram ouvidos e liberados após o pagamento de fiança no valor de R$ 1.200,00. Bem como irão responder pelo crime tipificado no artigo 14 da Lei Federal 10.826/03;

Na esfera administrativa ato de maus-tratos rendeu ao indiciado uma multa no valor de R$ 60.000,00, com base no artigo 29 da Resolução SMA 48/2014, animais apreendidos e serão destinados ao órgão competente;

Ainda administrativamente sobre o ato de caça, foi lavrado os AIA no valor de R$ 500,00, para ambos, devido conduta, com base no artigo 25 da Resolução SMA 48/2014. Cães e veículo apreendidos;

Vale ressaltar, que foram tomadas as devidas precauções quanto a Pandemia (Covid-19);

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