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Prefeitura de Ubatuba bloqueia acesso a praias para garantir isolamento social

Executivo ainda promoveu ajustes ao Decreto municipal após medidas do Estado e União. (Foto: Divulgação/PMU)

A prefeitura de Ubatuba emitiu um novo documento sobre medidas referentes à pandemia do coronavírus (Covid-19), publicado na segunda-feira, 23 de março. O Decreto 7312/2020 bloqueia o acesso de pessoas às praias da cidade, com o objetivo de garantir o isolamento social e, também, adequá o funcionamento de alguns estabelecimentos, que havia sido estipulado no decreto 7310/2020, às novas medidas publicadas pelos governos federal e estadual, como Decreto Federal 10282/2020 e Decreto Estadual 64881/2020.

Após a instauração do estado de Calamidade Pública a nível nacional, estado e união emitiram tais decretos dispondo sobre definição de serviços públicos e atividades essenciais, funcionamento de estabelecimentos comerciais e determinação de “quarentena” no Estado de São Paulo, e, por isso, o município sentiu a necessidade de efetuar alguns ajustes.

“Tomamos essas medidas, principalmente sobre a restrição às praias, visando minimizar a propagação do vírus e preservar a saúde pública. Contamos com o bom senso dos moradores e, também, de turistas que ainda insistem em vir para nossa cidade nesse momento. Esse é o momento de ficarmos em casa. Reforçamos que, quando tudo isso se normalizar, todos serão muito bem-vindos aqui”, enfatizou o prefeito Délcio José Sato.

Confira os principais ajustes do Decreto, além da restrição de acesso às praias:
Oficinas mecânicas, borracharias e bicicletarias podem funcionar (tomando os devidos cuidados)

Construção civil – podem trabalhar respeitando às normas de segurança; a entrega de materiais de construção deve ser feita somente por delivery;

Pet-shops podem funcionar somente para fornecimento de alimento e medicação aos animais;

Restaurantes devem permanecer fechados, funcionando apenas por meio de Delivery.

Para mais detalhes, confira o Decreto na íntegra:
https://www.ubatuba.sp.gov.br/download/sms/vigilancia/covid-19/Decreto-7312_2020.pdf

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