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Direito do Consumidor: O que todo dono de e-commerce deve saber

Direito do Consumidor | O que todo dono de e-commerce deve saber. (Foto: Divulgação)

Investir em uma loja online é uma alternativa lucrativa de negócio, pois no atual cenário, as compras por internet já fazem parte do dia a dia de muitos consumidores.

Já é possível dizer que livros, artigos de tecnologia, roupas e vários outros produtos e serviços podem ser adquiridos via web.

No entanto, assim como em uma loja física o consumidor tem os seus direitos assegurados, o mesmo ocorre no segmento do comércio online. Por isso, é importante que o empreendedor abra o olho para esse tema.

O fato de garantir para a sua loja um certificado SSL já é um bom começo. (Foto: Divulgação)

O fato de garantir para a sua loja um certificado SSL já é um bom começo para evitar transtornos em relação ao direito do consumidor, pois esse certificado é um protocolo de segurança para o seu site. Ele garante a proteção dos seus dados e dos clientes.

O direito do consumidor, em se tratando de lojas virtuais, protege os clientes contra possíveis fraudes e, ainda assegura para o empreendedor um negócio realizado com mais qualidade e transparência.

Por isso, aqueles empreendedores sérios e cientes do quanto o comércio online pode ser lucrativo e ao mesmo tempo seguro, devem conhecer um pouco mais a fundo o que diz a lei do e-commerce.

A lei no âmbito do comércio eletrônico

“A internet é uma terra de ninguém”. Durante muito tempo essa frase foi um balde de água fria nas intenções de quem pretendia efetuar uma compra online, afinal, os produtos estão a um clique do alcance do cliente, mas o medo de digitar senhas e números importantes falava mais alto.

No entanto, felizmente, hoje em dia o cliente já está mais atento em relação ao que ocorre no mundo online. Muitos deles já compreendem o que significa o cadeado verde do certificado SSL e, principalmente, já sabem o que diz o direito do consumidor.

Além disso, de nada adiante ter à disposição uma plataforma de e-commerce repleta de recursos se o atendimento é inadequado ou até mesmo nem é prestado de forma básica.

Por esse motivo, é importante que o empreendedor, dono do e-commerce, também conheça melhor a lei voltada para o comércio eletrônico. Nesse caso, saiba mais sobre alguns pontos que o empreendedor deve ter em mente.

Informação é tudo

A transparência em uma loja virtual é uma das principais regras para quem deseja atuar com comércio eletrônico. Portanto, aquelas informações básicas, tais como o nome da empresa, o CNPJ e o endereço devem estar visíveis para quem visitar o site.

Também é dever do empreendedor deixar bem claro para o consumidor detalhes importantes a respeito de informações adicionais, como, por exemplo, o valor dos fretes e seguros.

Além disso, a lei determina que as empresas de e-commerce disponibilizem o contrato da venda para os clientes antes de concluir a compra. É nesse documento que deverão estar presentes os detalhes que determinam a relação entre loja e consumidor.

Atender bem para atender sempre

A loja que está dentro da lei disponibiliza nem que seja pelo menos um canal de atendimento ao consumidor.

Pode ser e-mail, chat, telefone ou redes sociais (ou todos esses juntos), o fato é que os canais devem ser de fácil acesso e o tempo de resposta para o cliente deve ser, no máximo, de cinco dias.

Vale destacar que hoje em dia a inteligência artificial, por meio dos chatbots, possibilita uma melhor interatividade com os clientes. Exemplos dessa tecnologia é o Zendesk.

Até mesmo o WhatsApp pode ser considerado um canal oficial da empresa para fins de atendimento e suporte ao cliente.

Normas relacionadas com as compras coletivas

No caso de sites que envolvem compras coletivas, há a possibilidade de exigir que haja uma quantidade mínima de clientes para que a promoção tenha validade, bem como seja possível determinar uma quantidade máxima de compras por consumidor.

Como sempre, as informações a respeito desses detalhes devem estar disponíveis e visíveis para os consumidores.

Fique atento para os clientes arrependidos

A lei determina que o consumidor possui o pleno direito de se arrepender de ter realizado a compra. O prazo estipulado para isso é de sete dias corridos sem necessitar apresentar motivos para a insatisfação.

Além disso, a lei do e-commerce também estipula que a empresa deve arcar com todos os custos de logística reversa, bem como com outras despesas financeiras.

No entanto, não há uma regra que obrigue a empresa a coletar o produto na casa do cliente ou que obrigue o cliente a postar o produto e a empresa arcar com todo esse processo. Em qualquer situação, é a empresa que deve cuidar disso e não o consumidor.

Defeitos devem ser corrigidos

Se a loja virtual vendeu um produto que apresenta algum tipo de defeito ou que não está apto para ser consumido, o cliente tem no máximo 30 dias para avisar sobre a falha. Isso no caso de bens não-duráveis.

Se a situação envolve bens duráveis, o prazo determinado pela lei do direito do consumidor compreende o período de 90 dias. Por isso, para não ter esse tipo de problema, o ideal é que o consumidor abra o produto logo quando receber.

Conclusão

O comércio eletrônico é lucrativo para os empreendedores e prático para os consumidores. Porém, para evitar problemas para ambas as partes, é importante que comerciantes e clientes estejam cientes do que diz a lei.

Portanto, o direito do consumidor está aí para tornar mais segura e eficiente a compra e venda via internet. É importante que os donos de e-commerce estejam a par dessas leis para não acarem com prejuízos desnecessários.

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