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Veto parcial do Executivo ao artigo da Lei de “Licença-Prêmio” é acatado pelos vereadores de Pinda

Sessão da segunda-feira, dia 17 de junho. (Foto: Divulgação/CMVP)

Com 02 (dois) projetos listados na Ordem do Dia para apreciação do Plenário, os vereadores promoveram nesta segunda-feira, dia 17 de junho, a 21ª Sessão Ordinária de 2019. Na análise dos projetos, os parlamentares pindamonhangabenses acataram o Veto do Executivo e, também, por unanimidade, adiaram o segundo projeto da noite por 30 dias. A sessão foi presidida pelo 1º vice-presidente, vereador Carlos Moura – Magrão (PR).

O primeiro a ser analisado foi o “Veto n° 03/2019”, do Executivo, que “Comunica VETO ao§ 4° do art. 4° do Autógrafo n° 16/2019 (Veto Parcial ao Projeto de Lei n° 110/2018), que concede e regulamenta faltas abonadas dos servidores públicos municipais, bem como licença-prêmio após 05 (cinco) anos de efetivo exercício das funções”.
Para justificar o Veto Parcial, o Chefe do Poder Executivo encaminhou mensagem ao Presidente da Câmara, vereador Felipe César – FC, através da qual argumenta que “ao analisar o Projeto de Lei em comento, cabe ao Executivo vetá-lo parcialmente no tocante ao § 4° do art. 4° que prevê que o funcionário poderá requerer o gozo de todos os períodos de licença prêmio até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária”.

Segundo o Executivo, “ocorre que a redação do referido artigo modificada pela Emenda Modificativa n° 01/2018, da maneira como foi proposta é inconstitucional e afronta a Constituição Federal, pois cria direito sem prazo prescricional definido, além de permitir a cumulação de períodos de licença-prêmio”. A Prefeitura esclareceu que “se o entendimento dos vereadores era de que o prazo previamente estabelecido para o requerimento da licença-prêmio (art. 4° §4°) era demasiadamente ‘curto’ que se estendesse a maior prazo não extrapolando a 05 (cinco) anos, pois é justamente este o prazo em que se constitui o próprio direito a licença-prêmio”.

Finalizando a mensagem, o Prefeito e seu corpo jurídico entenderam que a “acumulação irregular de licenças-prêmio poderá, caso o Ente Público não tenha condições futuras de autorizar o gozo, gerar indenizações em pecúnia ao servidor prejudicado”.

Projeto adiado
Na sequência, o plenário analisou e determinou o adiamento por 30 dias do Projeto de Lei n° 80/2019, do vereador Osvaldo Macedo Negrão – Professor Osvaldo (PR), que “Declara de Utilidade Pública a Associação Nous-Escola Noética da Vinci (Consciência Plena)”. O pedido partiu do próprio autor do projeto, alegando que precisa fazer alguns ajustes no documento.

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