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Aumento salarial de 4% para servidores é aprovado na Câmara de Pindamonhangaba

Ordem do Dia contou, ainda, com duas inclusões, que também foram aprovadas por unanimidade pelos parlamentares. (Foto: Divulgação/CMVP)

Os salários dos servidores municipais da Prefeitura e da Câmara terão reajuste de 4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio. É o que determinam os Projetos de Lei nº 52/2019 e 53/2019 aprovados – por unanimidade – na segunda-feira, dia 03 de junho, na 19ª Sessão Ordinária realizada no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”, no Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin”.

O Projeto de Lei n° 52/2019, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a majoração de salário aos servidores municipais” prevê o aumento de 4% (quatro por cento) na remuneração dos servidores municipais do quadro efetivo, dos funcionários da Fundação Dr. João Romeiro, dos aposentados e dos pensionistas pagos pelo Município. Entretanto, no parágrafo 1º do artigo 1º do Projeto, a majoração não contemplará os cargos providos por comissão, as funções de confiança e as funções gratificadas.

Na mensagem enviada ao Legislativo, a Prefeitura esclareceu que “a majoração de 4% teve por base o orçamento do ano, as estimativas financeiras, as despesas com a folha de pagamento e o estudo da inflação (INPC) no intuito de reajustar o salário dos servidores municipais e o índice proposto é reflexo do acompanhamento diário das despesas/receitas financeiras, não extrapolando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Já o Projeto de Lei n° 53/2019, da Mesa da Câmara, que “Dispõe sobre a majoração de salários para o quadro de pessoal da Câmara de Pindamonhangaba” seguiu no mesmo patamar, ou seja, majorando em 4% (quatro por cento) o salário dos servidores municipais do Poder Legislativo.

Inclusões
Após essas votações, a Mesa Diretora promoveu a inclusão de outros dois Projetos de Lei na pauta da sessão ordinária. E ambos foram aprovados pelo plenário por unanimidade.

O primeiro foi o PL nº 105/2019 que “Altera dispositivo da Lei n° 4.754, de 27 de fevereiro de 2008, que disciplina a estrutura do Conselho Tutelar do Município de Pindamonhangaba”. Com a aprovação, fica alterado o caput do art. 2° da Lei n° 4.754. de 27 de fevereiro de 2008, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal n° 13.824, de 09 de maio de 2019. O artigo 2º da Lei nº 4.754 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Conselho Tutelar, como órgão integrante é órgão permanente, autônomo, colegiado, não jurisdicional, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha”.

Logo em seguida, os parlamentares analisaram e aprovaram o Projeto de Lei nº 106/2019 que “Altera dispositivo da Lei Municipal n° 5.264, de 25 de outubro de 2011, que regulamenta requisito para o emprego de Agente Comunitário de Saúde”.

Com o projeto aprovado, o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, constantes do quadro de empregos e funções da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, passa a vigora com a exigência de “conclusão de Ensino Médio”.

Segundo explicações da Prefeitura, o presente Projeto de Lei tem por objetivo “adequar o requisito de escolaridade do emprego efetivo de Agente Comunitário de Saúde, previsto na Lei Municipal n° 5.264, de 25 de outubro de 2011, ao disposto na Lei Federal n° 11.350/2006, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.595/2018, que regulamenta as atividades do Agente Comunitário de Saúde”. Anteriormente, o cargo exigia apenas o ensino fundamental completo, mas com a mudança na legislação federal, foi necessário realizar essa adequação.

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