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Câmara de Pindamonhangaba aprova projeto que cria cargo de Diretor de Escola

Ao todo serão 70 novas vagas e cargos deverão ser preenchidos por concurso público; entre as atribuições do cargo estão atividades como a integração da unidade educacional com a comunidade por meio de atividades que favoreçam a participação da sociedade. (Foto: Divulgação/CMVP)

A 5ª Sessão Ordinária de 2019, realizada nesta segunda-feira, dia 25 de fevereiro, no Plenário do Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin” teve como discussão principal o Projeto de Lei n° 133/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação dos empregos de Diretor de Escola do Quadro da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba”.

O projeto era o único relacionado na Ordem do Dia e, após intensas discussões e debates entre os parlamentares, o documento foi aprovado por 6 votos a 5. Votaram a favor do projeto os vereadores Janio Ardito Lerario (PSDB), Carlos Moura – Magrão (PR), Jorge Pereira Alves – Jorge da Farmácia (PR), Gislene Cardoso (DEM) e Antonio Alves da Silva – Toninho da Farmácia (PSDB).

Contra o projeto se posicionaram os parlamentares Roderley Miotto (PSDB), Osvaldo Macedo Negrão – Professor Osvaldo (PR), Ronaldo Pinto de Andrade – Ronaldo Pipas (PR), Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola (PV) e Rafael Goffi Moreira (PSDB). O desempate coube ao Presidente da Casa, vereador Felipe César – FC (PV) e ele votou a favor da aprovação do Projeto.

Desta forma, o PL nº 133/2018 determina a criação de empregos públicos de ‘Diretor de Escola’ na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, observando a nomenclatura, quantitativo, referência, atribuições e requisitos de ingresso fixados na Lei. O novo emprego público estará classificado na referência ‘135’ com 70 (setenta) vagas disponíveis, salário de R$ 5.301,07 e carga horária de 40 horas semanais. Entre as exigências para ingresso no cargo estão: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação ‘stricto sensu’ em Educação ou Pós-graduação ‘lato sensu’ em Educação de, no mínimo, 800 horas, nos termos das deliberações do Conselho Estadual de Educação (CEE) n° 26/02 e CEE n° 53/05, com experiência mínima de 4 (quatro) anos no Magistério.

A principal atribuição do novo cargo é “administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e financeiros em consonância com a Secretaria Municipal de Educação”. Os profissionais que assumirem o novo cargo na Prefeitura também deverão coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico indireto, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de Escola, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a secretaria da unidade escolar, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão; Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político- pedagógico; Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação, entre outros.

Na mensagem que encaminhou ao Poder Legislativo, o Prefeito Municipal esclareceu que “o Processo Administrativo n.° 21.129/2017, o acórdão proferido na ADIN n.° 2247497- 36.2016.8.26.0000 acabou por extirpar do ordenamento jurídico municipal a figura dos cargos de Gestores de Unidade de Educação Básica”.

Segundo o Prefeito, “nos aspectos relacionados à rede de educação do município, é necessário destacar que a criação dos cargos postos neste Projeto de Lei são de fundamental importância para o desempenho de todas as tarefas de caráter burocrático-administrativo das unidades escolares, compreendendo desde o preenchimento da frequência de professores e demais funcionários, controle de entrada e saída de materiais e insumos pedagógicos, alimentícios e de higiene básica, até a solicitação de tais insumos ao setor de almoxarifado da Secretaria de Educação e Cultura; o profissional também será responsável legal pelo envio de documentos educacionais com fechamento de notas, boletins, registro da vida escolar dos alunos e funcional dos empregados, encaminhamentos de matrículas de alunos e também de transferências entre unidades escolares”. E conclui: “Em resumo, são funções administrativas essenciais ao bom funcionamento das unidades escolares, que não podem deixar de ser criadas, sob o risco de comprometimento do projeto pedagógico de cada unidade, bem como da própria organização pedagógica municipal”.

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