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São José: FCCR publica nesta quarta edital para inscrição à LIF 2019

Período de inscrição para a LIF 2019 vai de 12 de dezembro a 31 de janeiro de 2019 – Foto: Divulgação. (Foto: Divulgação/PMSJC)

A Fundação Cultural Cassiano Ricardo publica, nesta quarta-feira (12), o edital para inscrição de projetos culturais de proponentes interessados em obter, em 2019, os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura (LIF), que recentemente passou por modificações (veja abaixo). Cada proponente poderá inscrever até quatro projetos culturais, com possibilidade de ter um ou mais aprovados.

O período de inscrição é de 12 de dezembro a 31 de janeiro de 2019 e o edital estará disponível no site da instituição. Após a data final de inscrição, serão cumpridas outras etapas: publicação do resultado da seleção – até 8 de março/2019; resultado da análise documental – até 15 de março/2019; prazo para recursos – até 22 de março/2019; resultado de recurso – até 29 de março/2019.

Pela nova Lei Complementar 608, de julho de 2018, o incentivador (pessoa física ou jurídica) pode utilizar até 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços) devido, em quantos projetos desejar; devendo reverter, em contrapartida, 20% do valor do incentivo para projetos da Fundação Cultural.

Orientação a proponentes e incentivadores

Visando esclarecer e tirar dúvidas sobre o novo texto da LIF, a Fundação Cultural realizará no dia 18 de dezembro, às 19h, no auditório do Museu Municipal, um encontro com proponentes interessados em inscrever projetos culturais para 2019. A intenção é que as futuras propostas estejam de acordo com as exigências da nova legislação, bem mais flexível do que as leis anteriores.

A Fundação Cultural também deverá marcar uma data, no ano que vem, para reunir possíveis incentivadores de projetos culturais, com o mesmo objetivo de esclarecer as modificações da nova LIF. Após a publicação do edital, a secretaria da LIF também estará à disposição para esclarecimentos pelo e-mail [email protected]

Principais alterações

As principais alterações da legislação que passou a vigorar, a partir de julho deste ano, revogou as leis 192 e 196 de 1999 e o decreto 9862 de 2000; e visam facilitar a participação de novos proponentes e a captação de incentivadores.

– Cria a figura do captador, que pode ser remunerado em até 5% do valor total e segundo decreto, pode ser remunerado por bonificação ou gratificação.

– O incentivador pode utilizar até 100% do IPTU ou ISS devido no ano fiscal, podendo escolher quantos e quais projetos culturais quer incentivar.

– Autoriza incentivadores, em débito com a Prefeitura, utilizar do IPTU ou ISS devido, desde que tenha negociado previamente a dívida e parcelado os débitos em atraso.

– A contrapartida exigida do incentivador é de 20% do valor do incentivo utilizado (da escolha do incentivador), podendo ser aplicada em projetos culturais da Fundação Cultural.

– Caso o proponente tenha executado, em 2018, projetos culturais por meio de leis de incentivo fiscal, estadual ou federal, o incentivador poderá ficar isento da contrapartida.

– A contrapartida poderá ser paga em cota única ou parcelada, por terceiros (pessoa física ou jurídica) ou por financiamento coletivo.

– É permitida a cobrança de ingressos pela exploração, divulgação ou distribuição dos produtos culturais.

Fundação Cultural Cassiano Ricardo

Av. Olivo Gomes, 100 – Parque da Cidade – Santana

(12) 3924-7300

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