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Polícia Ambiental apreende animais silvestres em comércio ilegal em Taubaté

Animais apreendidos pela Polícia Ambiental. (Foto: Divulgação/PMESP)

Durante patrulhamento e atendimento de ocorrência contra a fauna, equipe de Polícia Militar Ambiental , viatura A-03418, prestou apoio aos Correios pela Rua Mateus Alves Antunes, n° 36, bairro Jardim Paulista, em Taubaté, onde foi constatado pelas imagens de raio-x que possivelmente haviam algumas serpentes no interior de uma caixa com o endereço do destinatário para bairro Vila São Geraldo para o um tal Diogo Santos (nome fictício).

Diante dos fatos, após contato com parentes no local, a polícia conseguiu contato com o infrator, este que assumiu que receberia a encomenda, bem como já havia recebido outras em datas anteriores, assumindo, inclusive, que tinha mais uma caixa em seu quarto e que entregaria as duas encomendas no mesmo dia para um outro indivíduo de nome Sebastião (nome fictício), sendo que estava combinando a entrega pelo aplicativo WhatsApp.

No local, os policiais abordaram o homem de nome fictício de Sebastião, que assumiu que pegaria as caixas e entregaria para um outro homem, mas não soube passar informações concretas sobre os dados do citado receptador ou qualquer informação que levasse a crer que realmente existiria uma terceira pessoa e envolvida.

Ambos os envolvidos disseram que desconheciam o conteúdo das caixas. Ao abrir as caixas, constatou-se que havia a existência de diversos animais silvestres acondicionados em caixas a mais de uma semana sem alimento ou água, em espaço desprovido de asseio, inadequado para movimentação, sem espaço adequado para descanso, sem entrada de ar e luminosidade, sendo: 06 (seis) cobras jibóia – “Boa Constrictor”, 03 (três) lagartos calda-de-chicote – “Cnemidophorus Nativo”, 02 (duas) lagartixas-da-mata – “Kentropyx Altamazonica” e 03 tarântulas – “Vitalius Sorocabae”.

Cobras. (Foto: Divulgação/Polícia Militar)

Diante dos fatos, com o apoio de mais uma equipe, foi dada voz de prisão em flagrante delito aos autores por “praticar maus tratos a animais silvestres”, artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 – Lei de crimes ambientais, bem como por “adquirir espécime da fauna silvestre, sem a devida autorização da autoridade ambiental competente”, artigo 29, § 1°, inciso III da Lei Federal 9605/98 – Lei de crimes ambientais.

Ainda pelo DP compareceu a veterinária Heloisa, atestando a situação de maus tratos na esfera administrativa foi
aplicada a cada um dos autores multa simples no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) pelo artigo 29 da resolução SMA 48/14, AIA n° 20181126007079-5 e 20181126007079-6; multa simples no valor de R$ 7.000, 00 sete mil reais), pelo artigo artigo 25, § 3°, inciso III Da resolução SMA 48/14, AIA n°20181126007079-1 e 20181126007079-2; e multa simples no valor R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos), pelo artigo 26 da resolução SMA 48/14, AIA n° 20181126007079-3, 20181126007079-4. O valor da fiança soma R$ 107.600,00. (cento e sete mil e seiscentos reais) 

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