fbpx
publicidade
𝑝𝘶𝑏𝘭𝑖𝘤𝑖𝘥𝑎𝘥𝑒

Defesa ativa Centro de Operações Conjuntas para 2º turno das eleições

Militares das Forças Armadas atuarão no 2º turno. (Foto: Ministério da Defesa)

Há dois dias do segundo turno das eleições, o Ministério da Defesa está preparado para assegurar as condições de normalidade nas votações em todo o país. Desde segunda-feira (22), cerca de 27 mil militares estão em deslocamento para áreas que tiveram autorizadas o pedido de apoio das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Essas solicitações são encaminhadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que analisa e autoriza os pedidos.

Até o momento, 356 localidades de 11 estados (quadro abaixo) vão receber tropas para atuar na Garantia da Votação e da Apuração (GVA). O apoio logístico, com transporte de urnas e de pessoal da Justiça Eleitoral, será feito em 93 localidades de sete estados.

Para garantir à população o direito ao voto onde quer que ela esteja, as Forças Armadas atuam por meio de cinco comandos militares: da Amazônia, do Norte, do Nordeste, do Oeste, do Leste e mais o Comando Militar do Planalto. Em cada uma dessas organizações são ativados comandos conjuntos com a presença de militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que ficam encarregados de acompanhar o deslocamento e atuação das tropas durante as eleições.

Centro de Operações Conjuntas (COC), instalado no Ministério da Defesa. (Foto: Ministério da Defesa)

Todas as informações recebidas nos comandos conjuntos, bem como atualizações e solicitações são encaminhadas para Centro de Operações Conjuntas (COC), instalado no Ministério da Defesa. São os militares e os representantes do TSE, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) presentes no COC que consolidam e monitoram os dados recebidos.

Para o segundo turno das eleições, o COC foi ativado na manhã desta sexta-feira (26) e funcionará em plantão até segunda-feira (29). Em linha direta com os comandos conjuntos, durante os três dias serão realizadas videoconferências de acompanhamento das ações das tropas pelo país.

Dados

Em comparativo com as eleições gerais de 2014, até o momento, os números enviados para as eleições de 2018 são os seguintes:

APOIO LOGÍSTICO

Até o dia da votação, os números podem oscilar, de acordo com a demanda de cada local. Para o subchefe de Operações do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, almirante Newton de Almeida Costa, o deslocamento das tropas pelo país é importante não só para auxiliar na segurança, mas também porque, em muitos casos, apenas os militares têm condições de chegar até comunidades longínquas. “Nós vamos a tribos indígenas e, às vezes, para aqueles 40, 50, 100 índios votarem é importante que a gente empregue diversos meios e dê toda estrutura. Se nós não fizermos, essa população brasileira que, já é carente, vai ficar impedida de exercer o seu direito de votar”, apontou.

O preparo dos integrantes Forças Armadas é para atuar em qualquer situação em que for demandada, mas a expectativa para o segundo turno é semelhante ao primeiro, sem graves ocorrências. “Acredito que vai ocorrer em clima de total normalidade, como ocorreu no primeiro turno. As Forças Armadas estão sendo empregadas, mais uma vez na GVA, com um efetivo menor”, destacou o ministro de Defesa, Joaquim Silva e Luna.

GVA

Apesar de semelhante às missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), a GVA é utilizada especificamente para manter a normalidade da segurança pública nos locais de votação e apuração, durante o pleito eleitoral. As solicitações de apoio das Forças Armadas, GVA ou no transporte de pessoal e urnas, são formuladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais ao TSE.

Após a análise e deliberação do TSE, as demandas são repassadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas. Por sua vez, a pasta encaminha as requisições aos comandos operacionais ativados para este fim, que são as unidades militares responsáveis por providenciar o atendimento.

A atuação das Forças nas eleições é prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, artigo 23, inciso XIV)

Veja também




Botão Voltar ao topo