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Detran.SP orienta condutores que vão pegar a estrada no feriado prolongado

Neste dia 12 de outubro é comemorado o feriado da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Neste ano, a data cairá em uma sexta-feira, uma boa oportunidade para fazer uma viagem e aproveitar o fim de semana combinado com um feriado prolongado. Mas antes de curtir os dias de folga, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz recomendações para garantir uma viagem tranquila e segura.

É muito importante que os motoristas estejam atentos e descansados antes de iniciarem suas viagens. Nesta época, estradas próximas (com ou sem acostamento) do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, localizado na cidade que traz o mesmo nome da padroeira, recebem diversos grupos de romeiros que caminham em forma de agradecimento até a basílica. Ciclistas também costumam realizar o trajeto.

Visando uma peregrinação segura e uma viagem sem preocupações, os condutores – não apenas os que passarão perto da região de Aparecida – devem respeitar os limites de velocidade, obedecer a sinalização das vias e manter distância segura dos demais veículos. É importante também ficar atento ao melhor horário para pegar a estrada e, se possível, evitar viagens à noite, período em que a visibilidade é menor e o risco de acidentes, maior.

Além de toda atenção voltada ao volante, o motorista deve sempre verificar previamente a situação dos equipamentos do veículo, como os cintos de segurança, pneus e estepe em boas condições de uso e devidamente calibrados, espelhos retrovisores ajustados, limpadores de para-brisa com palhetas adequadas e checar se o triângulo de sinalização, o macaco e chave de roda estão disponíveis, por exemplo.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios, com eles ineficientes, inoperantes ou fora das especificações estabelecidas pelo Contran, ou ainda com acessórios proibidos, é infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo para regularização e cinco pontos na habilitação do proprietário do veículo.

Abaixo, o Detran.SP lista pontos importantes para que motoristas e passageiros façam uma viagem tranquila tanto na ida quanto na volta:

Licenciamento – é preciso estar com o licenciamento em dia para poder circular com o veículo. Caso contrário, ele pode ser removido a um pátio, além de gerar multa e pontos na habilitação do proprietário. Não é necessário ir à unidade do Detran.SP ou imprimir boleto, basta pagar a taxa de R$ 87,38 da emissão mais R$ 11 do envio pelos Correios nos terminais eletrônicos das agências bancárias ou no internet banking por meio do número do Renavam.

CNH – o documento de habilitação é de porte obrigatório e precisa estar dentro da validade ou, no máximo, vencida há 30 dias. Se precisar da 2ª via do documento, o pedido pode ser feito pelo portal www.detran.sp.gov.br ou por meio do aplicativo do Detran.SP para smartphones e tablets.

Ao assumir a direção, deixe o celular de lado – programe o endereço de destino no GPS antes de sair, com o veículo ainda estacionado, e depois siga viagem sem mexer no aparelho.

Além de prender a atenção do motorista, o uso do telefone celular não é permitido enquanto o veiculo está em deslocamento, somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.

O aparelho só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Mesmo durante paradas temporárias em semáforos ou pedágios, a utilização do celular, seja para ligações, para enviar e ler mensagens ou para acesso a sites e redes sociais é proibida e o condutor poderá ser multado.

A multa para quem fala ao celular é de R$ 130,16, além disso o condutor recebe quatro pontos na habilitação porque é infração média. Já para quem dirige apenas com uma das mãos por estar segurando ou manuseando o aparelho celular com a multa é de R$ 293,47 (infração gravíssima) e recebe sete pontos na habilitação.

DVD e fones de ouvido – telas e aparelhos de DVD só são permitidos para os passageiros do banco de trás. Para motorista só é permitidos em casos de mecanismo de bloqueio automático quando o veículo estiver em movimento. Infringir essa norma é infração grave (multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização).

O condutor também não deve utilizar fones de ouvidos conectados a aparelhagem sonora enquanto está ao volante. Do contrário, cometerá infração média (multa de R$ 130,16 e quatro pontos).

Jamais misture bebida com direção – é muito importante reforçar a mensagem que álcool e direção não combinam. A utilização de substâncias alcoólicas antes de dirigir é um fator que pode ser associado diretamente ao envolvimento em acidentes de trânsito.

Quem é flagrado dirigindo após consumir bebidas alcoólicas ou que se recusa a realizar o teste do “bafômetro” é multado em R$ 2.934,70 e tem o direito de dirigir suspenso por um ano.

Desde abril de 2018, o motorista alcoolizado que provocar acidente com morte poderá pegar de 5 a 8 anos de prisão, sem a possibilidade de fiança. Antes, a pena era de 2 a 4 anos de prisão, com chance de fiança. No caso de lesões corporais graves ou gravíssimas, a punição aumentou de 6 meses a 2 anos de detenção para de 2 a 5 anos.

Nada de dirigir com sono – o descanso antes da viagem é essencial para que o condutor faça uma viagem tranquila e segura, principalmente em trajetos de longa distância. Uma noite bem dormida aumenta a atenção do motorista durante todo o percurso.

Farol baixo – o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias é obrigatório para todos os veículos. A exigência de se manter a luz baixa acesa ocorre em outras duas situações: durante a noite e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Em túneis sem iluminação deve-se usar a luz alta. Como há rodovias que cortam o perímetro urbano, o motorista também deve utilizar os faróis nesses locais.

Cadeirinha – o uso dos equipamentos de segurança de acordo com a idade e o tamanho ajuda a reduzir e muito os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou freada repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança. Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Crianças de 0 a 12 meses devem ser colocadas em bebê conforto ou conversível. De 1,1 a 4 anos, na cadeirinha. De 4,1 a 7,5 anos em assentos de elevação e 7,6 a 10 anos em cintos individuais de segurança do próprio banco traseiro. Os equipamentos não são obrigatórios no transporte coletivo e em táxis, por exemplo.

Transportar crianças em veículo automotor de forma irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, conforme prevê o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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