
A Justiça Eleitoral já havia determinado o envio de tropas federais para 370 localidades de sete estados: Mato Grosso do Sul (4), Ceará (5), Acre (11), Maranhão (72), Piauí (112), Rio de Janeiro (69) e Rio Grande do Norte (97).
A medida é prevista no Inciso XIV do Artigo 23 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Os pedidos foram formulados pelos juízes das respectivas zonas eleitorais nos estados, com a finalidade de garantir a normalidade da eleição, o livre exercício do voto e o bom andamento da apuração dos resultados.
Os pedidos aprovados pelo TSE na sessão dessa terça-feira (25) serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas. Até a véspera do pleito, novos pedidos podem ser feitos à Justiça Eleitoral.
Veja também
