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Projeto que prevê multa de até R$ 5 mil para pichadores é aprovado na Câmara em Pinda

Pichar monumento ou bem tombado pode render uma multa de R$ 5 mil. (Foto: PortalR3)

Um projeto aprovado na segunda-feira (9), na Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, prevê multas pesadas para pichadores.

O Projeto de Lei n° 78/2017, apresentado pelo vereador Felipe César – FC (PV), que “Dispõe sobre a responsabilização do autor da pichação e/ou seus responsáveis” recebeu um substitutivo, que também foi assinado pelo Presidente da Casa, vereador Carlos Moura – Magrão (PR). O Substitutivo recebeu 10 votos favoráveis dos vereadores presentes e foi aprovado em plenário.

SAIBA MAIS


? Veja o projeto de Lei, de 2017

? Veja o substitutivo, de 2018

O Substitutivo ao PL nº 78/2017 propõe em seu artigo 1º que “Fica instituído o combate às pichações no município de Pindamonhangaba, evitando a poluição visual e degradação paisagística, atendendo ao interesse público e à ordenação da paisagem da cidade com respeito aos seus atributos históricos e culturais, bem como promovendo o conforto ambiental”.

Segundo o documento, “entende-se por ato de pichação, riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares, suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou bens tombadas além de elementos do mobiliário urbano”.

No artigo 3°, o Substitutivo determina que “o ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados”.

Nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo 3º ficou estipulado que: “se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado; será aplicada uma multa para cada edificação, pública ou particular, equipamento público, monumento ou coisa tombada e elemento do mobiliário urbano individualmente considerado, incidindo tantas multas quantos forem os bens atingidos por atos de pichação e, finalmente, em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro”.

O Projeto estipula, ainda, que a quantia decorrente da penalização descrita seja revertida à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. A fiscalização do cumprimento da Lei ficará a cargo do Poder Executivo.

De acordo com o autor, vereador Felipe César – FC, “o ato de vandalismo é crime ambiental, está contido no artigo 65 da Lei 9.605, de 15 de fevereiro de 1998, e este substitutivo, bem como o Projeto de Lei tem o intuito de penalizar esta prática nociva ao meio ambiente, aos bens públicos e particulares”.

O projeto agora segue para a sanção do prefeito do Isael Domingues.

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