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Justiça determina que secretaria de Saúde de Ubatuba exerça a administração da Santa Casa

Decisão é de caráter urgente e transitório, até a realização de novas eleições. (Foto: Divulgação/PMU)

Em decisão proferida na segunda-feira, 19, o juiz Fabrício José Pinto Dias, da Comarca de Ubatuba, anulou o pleito realizado em 1° de março de 2016 na Santa Casa, que havia elegido a chapa encabeçada pelo provedor Fânio de Souza para a direção do hospital.

Como consequência, a sentença do processo nº 1001045-80.2016.8.26.0642 nomeia, em caráter urgente e transitório, o secretário municipal de Saúde para que exerça a administração da referida entidade até que seja realizada nova eleição em caráter extraordinário, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, sob a direta fiscalização do Ministério Público.

“Vamos acatar a decisão do juiz e assumir o trabalho, fazendo o necessário com vistas ao interesse público”, afirmou Anthero Mendes, secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba.

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