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Junta Militar de Ilhabela divulga novo canal para alistamento

A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Junta Militar informa que desde o dia 1º de novembro, o Ministério da Defesa disponibilizou um novo meio para realizar a inscrição do alistamento militar obrigatório, o site www.alistamento.eb.mil.br.

A nova ferramenta é uma facilidade para os jovens, principalmente os que trabalham e estudam, não precisando pedir dispensa em horário comercial aos seus empregadores.

O alistamento militar é quando o brasileiro convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Ele é obrigatório a todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.

As inscrições são realizadas nos primeiros seis meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade, pelo site: www.alistamento.eb.mil.br, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais ou pessoalmente, portando os seguintes documentos: certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); comprovante de residência ou declaração assinada; convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.

Caso o candidato perca o prazo, ele deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento. É uma pena em dinheiro (pecuniária) que é corrigida de três em três meses.

Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá: obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação ou receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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