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São José: Problemas de consumo podem ser registrados na internet

Na plataforma digital, a pessoa pode se comunicar com a empresa, que tem dez dias para receber, analisar e responder a reclamação. (Foto: Beto Faria/PMSJC)
Na plataforma digital, a pessoa pode se comunicar com a empresa, que tem dez dias para receber, analisar e responder a reclamação. (Foto: Beto Faria/PMSJC)

A partir de agora, o consumidor de São José dos Campos que tiver dificuldade em resolver problemas relacionados com compras de serviço ou de produtos também pode registrar a queixa pela internet. O site www.consumidor.gov.br é uma ferramenta pública de solução alternativa para conflitos de consumo, monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

Na quarta-feira (4), o prefeito participou do lançamento da plataforma pública digital, numa parceria com Tribunal de Justiça do Estado, em São Paulo. Criado em 2014 pelo Senacon, o serviço conta com mais de 178 mil atendimentos finalizados e 282 empresas participantes. O índice médio de solução é de 80%, a nota média de satisfação é 3,1 e o tempo médio para resposta é de sete dias.

Com esta ferramenta disponível, a pessoa pode se comunicar diretamente com a empresa participante, que tem dez dias para receber, analisar e responder a reclamação. O consumidor também pode procurar o Procon Municipal de São José dos Campos para dar continuidade ao atendimento, caso não chegue a um acordo.

“O que esperamos é ampliar a proteção e defesa ao consumidor e em consequência os serviços e produtos oferecidos no mercado. Os dados registrados tanto no Procon como no site, são públicos e serão analisados dia a dia para a elaboração da política pública de defesa do consumidor em nossa cidade”, disse a coordenadora do Procon Municipal.

Para a coordenadora, a adesão de São José à ferramenta é um ‘investimento em cidadania’. “Fica patente que nosso município investe na proteção e defesa dos consumidores e na busca de soluções rápidas e eficientes dos litígios de consumo, sem que o consumidor tenha que recorrer ao judiciário”, afirmou. A plataforma on-line não substitui o trabalho prestado pelos Procons e demais órgãos de defesa do consumidor, que mantém os atendimentos presenciais.

A participação das empresas é voluntária, de forma que a queixa virtual só pode ser registrada caso o fornecedor tenha aderido à ferramenta. Para participar, as empresas aceitam formalmente o serviço, mediante assinatura de um termo de compromisso. Os dados e informações de atendimento dos consumidores compõem uma base pública que permite o monitoramento coletivo do desempenho e da conduta dos fornecedores.

Quanto ao consumidor, ele deve se identificar e se comprometer a apresentar dados e informações relativas à reclamação relatada. Ao cadastrar sua reclamação, ele ainda pode anexar documentos digitais como nota fiscal, comprovante de pagamento, extratos, orçamentos, etc. Não é permitido reclamar em nome de terceiros.

O acesso ao site também pode ser feito pela página do Procon Municipal, no site da Prefeitura. Os consumidores que quiserem ir pessoalmente ao Procon Municipal devem se dirigir à Rua Paulo Setubal, 220, no Jardim São Dimas, ou no CAC (Centro de Apoio ao Cidadão), na Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto 33, na Vila Santa Luzia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Informações pelos telefones 151 e 3909-1440.

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